Categories: Uncategorized

A eutanásia de pessoa com debilidade mental na Holanda e a filosofia de D’agostino.

A eutanásia de pessoa com debilidade mental na Holanda e a filosofia de D’agostino.

Como explicamos em o “Erro de uma filosofia do direito moderna. Francesco D’agostino e o problema da eutanásia”, a filosofia proposta por ele concernente à eutanásia se caracteriza pela lógica da relacionalidade do direito. O mandato conferido pelo paciente ao operador de medicina seria ilícito, haja vista que isso cria uma situação de privilégio que viola a igualdade jurídica e o princípio da reciprocidade. A ilicitude, então, encontra-se fundamentada na violação da estrutura relacional do direito.

Explicamos também que o erro dessa filosofia era submeter os problemas ontológicos aos epistemológicos.

Pois bem, na Holanda, em 21 de abril deste ano, em plena pandemia, o Supremo Tribunal daquele país aprovou a eutanásia de uma mulher que havia dado autorização e depois se arrependeu.

Sobreveio uma debilidade mental e ela não conseguiu impedir a própria execução já autorizada antes.

Conforme os sinais físicos da luta dela pela vida, desejava viver, mas como estava mentalmente débil não conseguiu exprimir isso em palavras e foi “executada”.

Ela revogara a autorização e esta deixara de existir por causa de sua movimentação física de resistência à morte.

Além da ilicitude do mandato conferido ao operador, conforme a filosofia de D’agostino, a autorização cessara por completo a partir da resistência exibida pela paciente.

Em suma, a autorização já invalidada pela paciente e filosoficamente invalidada pelas conclusões de D’agostino foi reconhecida como válida pela Justiça holandesa e a mulher que se negara a morrer, por meio da eutanásia, perdeu a vida.

Somente uma filosofia que reconheça a inviolabilidade de uma vida humana inocente(direito à existência ontológico e eticamente devido que deve ser respeitado por todos em consciência, sem nenhuma possibilidade de se frustrar esse direito)* é que podemos influenciar positivamente a sociedade a fim de que esta se oponha à cultura de morte e impeça esse trágico ativismo judicial.

Essa filosofia que estabelece a inviolabilidade da vida humana deve ser ensinada e difundida não porque seja útil, mas porque é verdadeira.

P.S.: *Ver nossos artigos : “A noção de debitum tão importante para o direito à luz do pensamento de Jacques Maritain e a questão do mal ontológico em Tomás de Aquino

E

Eutanásia sem consentimento informado e as culturas de morte e do descarte.”

# eutanásia de pessoa com debilidade mental na Holanda e a filosofia de D’agostino

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

Recent Posts

Feliz 2023

Feliz 2023 Desejamos a todos um Feliz 2023, repleto de saúde, paz e realizações. Aproveitamos…

2 anos ago

Uma refexão para o Natal. Anjos na guerra: da Batalha de Mons à Guerra na Ucrânia.

Uma refexão para o Natal. Anjos na guerra: da Batalha de Mons à Guerra na…

2 anos ago

Por que querem tanto controlar as redes sociais?

Por que querem tanto controlar as redes sociais ? O ser humano, por ser um…

2 anos ago

Democracia na modernidade e a aristocracia política

Democracia na modernidade e a aristocracia política. Depois que Chesterton fez a análise perfeita sobre…

2 anos ago

Ocultismo e religiosidade na política

Ocultismo e religiosidade na política. Não é de hoje que o ocultismo e a religiosidade…

2 anos ago

O “Duplipensar” de políticos favoráveis ao aborto e as consequências disso

O Duplipensar de políticos favoráveis ao aborto e as consequências disso. Desvendado por George Orwell…

2 anos ago

This website uses cookies.