Falências pós-pandemia e Judiciário | veja as recomendações do CNJ

Falências pós-pandemia e Judiciário | veja as recomendações do CNJ

Falências pós-pandemia e Judiciário | veja as recomendações do CNJ

Será um grande desafio recuperar a economia brasileira depois a pandemia. Durante o longo período de quarentena e lockdowns em várias cidades, milhares empresas fecharam as portas e outras tantas ingressaram com pedido de recuperação judicial.

Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ apresentou recomendações ao Poder Judiciário para o enfrentamento das falências.

Na 69ª sessão do plenário virtual do CNJ aconteceu a aprovação de duas recomendações para os tribunais: a) a conciliação e a mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do processo; b) a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Ficamos na torcida par que essas recomendações, bem como outras que possam ser expedidas, possam contribuir para uma prestação jurisdicional mais célere e positiva para toda sociedade, em especial em um momento tão difícil da história nacional.

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Transcreve-se abaixo a íntegra da notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Foram aprovadas por unanimidade, na 69ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas novas recomendações para os tribunais brasileiros apresentadas pelo grupo de trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência: a conciliação e a mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do processo; e a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo de trabalho apresentou as recomendações com o objetivo de preparar os tribunais para um possível aumento do número de ações envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19.

Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de especialistas nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lida com as recuperações judiciais e as falências.

Em um ano e meio de atuação, seis propostas – inspiradas nas boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual – foram transformadas em recomendações do CNJ.

Conciliação e med​iação

Inspirado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) – inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes –, o grupo de trabalho propôs a criação de um Cejusc Empresarial, seguindo o modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

A proposta, formulada com o apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), apontou a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar a formação do pessoal.

Padroni​zação

De acordo com a recomendação, os juízes das varas de falência e recuperação devem orientar os administradores judiciais a lhes apresentar relatórios periódicos, para auxiliá-los na tarefa de conduzir os processos com controle mais adequado, mais transparência e eficiência.

Tais relatórios devem ser padronizados para facilitar a compreensão dos interessados. A lista de documentos a serem apresentados inclui relatório da fase administrativa, relatório mensal de atividades, relatório de andamentos processuais, relatório de incidentes processuais e um questionário para fins estatísticos. 

Para ler sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal, clique aqui.

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guedesebraga

Recent Comments

  • Eurico Monteiro

    Isso me lembra o início da pandemia… distribui uma ação visando suspender a inscrição de protestos em nome da minha empresa, a palavra era suspender, não cancelar… vários colegas tiveram sucesso para seus clientes inclusive peguei todas as decisões para embasar meu pedido, inclusive uma recomendação do CNJ, para que os juízes procurassem dar apoio às empresas… desde março até agora o pedido de liminar sequer fora apreciado…

    • guedesebraga

      A realidade brasileira é muito dura para os empresários e empreendedores. A distância entre o apresentado no site do CNJ para a realidade é muito grande. Quando apreciarem a liminar terá perdido o objeto. Não há uma uniformização dos entendimentos. Às vezes ingressamos com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir em Pernambuco, conseguimos o provimento jurisdicional favorável, porém ,no Rio Grande do Norte, não conseguismo. E por aí vai. Força e sucesso para você Eurico.

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