Há colaboracionistas nazifascistas entre nós em 2021?
Há colaboracionistas nazifascistas entre nós em 2021?
Há dois ou três dias assisti a alguns filmes sobre o período da Segunda Guerra Mundial e fiquei pensando em como milhares de pessoas colaboraram, de bom grado, para o regime nazifascista implementado pela Alemanha, Itália e Europa ocupada.
Vale lembrar que milhares de alemães, de italianos e de outras nacionalidades colaboraram com o regime totalitário implantado na Europa ocupada. Várias dessas pessoas recostavam a cabeça em seus travesseiros à noite e dormiam tranquilas porque acreditavam (ou diziam para si mesmas isso) que estavam cumprindo a legislação em favor do bem comum.
Após sete décadas do fim da II Guerra Mundial, no Brasil e em vários países, pessoas estão colaborando novamente, de bom alvitre, para a efetivação de legislações com viés totalitário, tudo em nome do suposto bem comum.
Alguma dessas pessoas, quando perguntada sobre os colaboracionistas europeus na época da segunda grande guerra, afirmaria que não seria uma delas e que não entregaria seus compatriotas judeus. Porém, hoje, dá apoio incondicional a governos que, mais uma vez na história, estão criando identificação para separar as pessoas em classes: a dos vacinados, que cumprem a lei sem questionamento; e a dos não vacinados que, por tentarem exercer a liberdade, são considerados inimigos do estado.
Parece que nada mudou em relação ao ser humano e que as lições que poderiam ser extraídas do conflito mundial referido se perderam no tempo e espaço. Tanto no idos dos anos de 1939 a 1945, quanto no ano de 2021, pessoas, por conveniência, comodismo ou covardia, estão optando por ficar ao lado do estado autoritário em vez de ficar ao lado do que é certo, do Direito (no sentido de instrumento para observar os direitos humanos fundamentais do cidadão) e da moral.
Esquecem, essas pessoas, que na época da Revolução Francesa, que os colaboracionistas de tal revolução, que aplaudiam a morte dos considerados inimigos, tornaram-se, algum tempo depois, também inimigos do sistema que defenderam e, como resultado, foram condenados à morte após um julgamento sumário, quando este havia.
Desta forma, se você, caro leitor, for uma dessas pessoas que hoje estão apoiando, ou no mínimo, não se opondo a tal abuso de poder, reflita sobre os seus atos e/ou omissões. Se você estiver inserido no grupo que aplaudem o denominado “passaporte sanitário”, você não é melhor do que qualquer colaboracionista nazista ou fascista da Segunda Guerra Mundial. Talvez você seja até pior, porque, apesar das lições históricas, não aprendeu nada que pudesse guiar as suas ações no caminho correto da liberdade e do respeito ao próximo.
E, como a história costuma se repetir, saiba que o governo que inflige normas totalitárias contra a população será o mesmo que irá pedir a sua cabeça por infringência a uma norma jurídica por ele mesmo a ser criada, mesmo que totalmente inconstitucional e contra os direitos fundamentais da pessoa humana. E aí, meu amigo, não adianta você chorar, pois o totalitarismo estará implantado. E o pior, com a sua ajuda.
Sejamos homens e mulheres e não sejamos súditos de governo autoritário, pois, de acordo com Thoreau (2002, p.17), “o direito à rebelião é reconhecido por todos, isto é, o direito de negar lealdade e de oferecer resistência ao governo sempre que se tornem grandes e insuportáveis sua tirania e ineficiência”.
E Thoreau não está só nesse raciocínio. Está muito bem acompanhado por John Locke:
[…] sempre que tais legisladores tentarem violar ou destruir a propriedade do povo, ou reduzi-lo à escravidão sob um poder arbitrário, colocar-se-ão em estado de guerra com o povo, que fica, a partir de então, desobrigado de toda obediência e deixado ao refúgio comum concedido por Deus a todos os homens contra a força e violência” (LOCKE, p. 580).
E continua:
Logo, sempre que o legislativo transgrida essa regra fundamental da sociedade e, seja por ambição, seja por medo, insanidade ou corrupção, busque tomar para si ou colocar nas mãos de qualquer outro um poder absoluto sobre a vida, as liberdades e as propriedades do povo, por uma tal transgressão ao encargo confiado ele perde o direito ao poder que o povo lhe depôs em mãos para fins totalmente opostos, revertendo este ao povo, que tem o direito de resgatar sua liberdade original e, pelo estabelecimento de um novo legislativo (tal como julgar adequado), de prover à própria segurança e garantia, que é o fim pelo qual vive em sociedade” (LOCKE, p. 580).
O que John Locke afirmou em relação ao legislativo, também é aplicável ao executivo, que ele denomina de executor supremo:
O que disse aqui a respeito do legislativo em geral é válido também para o executor supremo que, sendo depositário de um duplo encargo a ele confiado, o de fazer parte do legislativo e o da suprema execução da lei, age contra ambos quando busca estabelecer sua própria vontade arbitrária como lei da sociedade (LOCKE, p. 580).
Quando o estado é governado contra os interesses do povo, buscando eliminar a sua liberdade, a liberdade em exercer atividades remuneradas, a liberdade de ir e vir, e, em especial, a liberdade de decidir quais substâncias serão injetadas em seu corpo sem sofrer penalidades por isso, perde a sua legitimidade, nascendo, para o povo, o direito de rebelar-se contra tal governo e exigir, até mesmo pela força, a constituição de um governo legítimo, que respeite os direitos do seu povo, que seja realizado em favor do povo e não dos interesses privados dos governantes.
Um estado autoritário, além de não garantir os direitos buscados com a adesão ao contrato social, procura subjugar os seus cidadãos à tirania do governante, reduzindo-os à condição de servos ou de escravos. Cabe o mesmo raciocínio quando o governo tenta criar duas classes de pessoas, as que se submetem à sua vontade e as que optam pela liberdade de escolha, que logo são consideradas como inimigas do estado.
Quando o governo suprime a liberdade do povo, retirando deste os direitos fundamentais para torná-lo escravo, introduz na nação um estado de guerra, “que é o da força sem autoridade” (LOCKE, p. 585).
O magistério de John Locke é bastante claro e aplicável a todos os povos:
Todo aquele que usa de força sem direito, assim como todos aqueles que o fazem na sociedade contra a lei, coloca-se em estado de guerra com aqueles contra os quais a usar e, em tal estado, todos os antigos vínculos são rompidos, todos os demais direitos cessam e cada qual tem o direito de defender-se e de resistir ao agressor (LOCKE, p. 588-589).
Sobre o direito do povo em relação ao governo que tenta submeter o povo a um regime tirânico, assim conclui o filósofo inglês:
[…] se por faltas por parte dos que detêm a autoridade, o direito a esse poder é perdido, com a perda do direito dos governantes a esse poder ou ao terminar o prazo estabelecido, retorna este poder à sociedade, e o povo tem o direito de agir como supremo e continuar o legislativo em si mesmo, ou instituir uma nova forma, ou ainda, sob a forma antiga, colocá-lo em novas, conforme julgar adequado.
Um ato normativo exarado pelo Legislativo pode até ser um ato formalmente legal. porém é um ato ilegítimo, pois foi criado pelos mandatários (aqueles que representam o mandante, o povo no caso do parlamento) contra os direitos fundamentais dos cidadãos, daquilo que se denomina povo.
Ainda há espaço para mudar o rumo desta história, caro leitor. Como dito por Henry David Thoreau, no texto “Desobediência Civil”, “desejo imediatamente é um governo melhor, e não o fim do governo” (p.15). Sim, esse também é o meu desejo, o de um governo melhor. E, para tanto, a participação de cada homem e mulher nesse Brasil é importante, independente da função que exerça na sociedade.
Se você leitor, for membro do Ministério Público, faça a arguição de inconstitucionalidade, de forma concentrada ou difusa, das leis que prevejam o “passaporte sanitário”. Se você for Juiz, declare a inconstitucionalidade de tal espécie de lei no processo que preside. Se você for Defensor Público, faça a arguição da inconstitucionalidade nos processos em que atue. Se você for Advogado privado, faça o mesmo em defesa dos direitos fundamentais do seu constituinte. Se for Médico (ou outro profissional da saúde), estude e divulgue as informações baseadas em ciência de verdade e não na “ciência” de televisão ou de governos. Se você exercer uma outra atividade profissional, procure se informar nas melhores fontes de informação e divulgue dados e informações fundadas em estudos sérios.
Independente do seu campo de atuação profissional ou social, seja sempre contra o autoritarismo e a mitigação dos direitos fundamentais do indivíduo. Pois, uma vez vilipendiados esses direitos pelo ente estatal, não conseguiremos retomá-los sem muito sofrimento do povo. E leia-se, você faz parte do povo, logo sofrerá também a violência estatal.
E como dito por Thoreau (2002, p. 15), “em minha opinião devermos ser primeiramente homens, e só depois súditos”. Exato, antes de sermos súditos, devemos ser homens e mulheres que defendem o justo, o certo, os direitos fundamentais da pessoa humana, e contra todo tipo de abuso de direito, em especial daqueles disfarçados de medidas em favor de um suposto bem comum.
A alegação de bem comum é o equivalente ao Cavalo de Tróia, que foi utilizado para que o exército adentrasse as muralhas da cidade de Tróia e subjugasse a cidade-estado. Não se deixe enganar por pessoas comuns ou autoridades que tentam justificar atos autoritários em nome do “bem comum”.
Desta forma, pressione os deputados estaduais, os deputados federais, senadores, vereadores, prefeitos, presidente da República para que a violência representada pelo “passaporte sanitário” não seja implantada. E, além de pressionar os seus representantes no Legislativo e Executivo, anote os nomes dessas autoridades que são contra a liberdade do povo para não votar nas próximas eleições neles e em quem eles indicarem, bem como ingresse com as ações judiciais cabíveis, participe de passeatas em prol da liberdade. Só não cruze os braços. Aja enquanto há tempo e meios para tanto.
Referências
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
THOREAU, Henry David. A desobediência Civil e outros escritos. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002.
Leia também:
Sobre manifestantes reivindicando ciência
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Recent Comments
ODILON ROCHA
Excelente artigo.
Uma aula!
Esperemos dia profissionais a exata execução e exortação do que muito bem expuseste.
Parabéns!
guedesebraga
O bem irá prevalecer.
Obrigado.
Abraço.