A liberdade sobreviverá aos governantes do Século XXI?

A liberdade sobreviverá aos governantes do Século XXI?

A liberdade sobreviverá aos governantes do Século XXI?

            Acesso, em meados de julho de 2021, a internet e vejo nas redes sociais notícias de que alguns governantes na Europa avisam que implementarão condições especiais para circulação de pessoas em seus territórios e, quem não se enquadrar em tais condições, ficará impedido de livre circulação, de acesso a lojas, supermercados etc. Parece que há ainda a possibilidade de criação de espaços para essas pessoas que não se enquadram em tais exigências, como uma espécie de Gueto de Varsóvia.

            Pensei que tivesse ingressado em uma máquina do tempo e desembarcado na Europa de 1942, governada em grande parte pelo ditador Hitler. Mas não, o ano é mesmo 2021 e o continente que se orgulha de ter sido o berço de vários movimentos em prol da liberdade está ameaçando entrar em novo período de perseguição aos direitos fundamentais dos indivíduos. Desta vez não é contra judeus, ciganos, deficientes físicos e mentais, mas sim contra as pessoas que ousam exercer a liberdade.

            Entre os governantes europeus, estão o presidente da França, Macron, e a primeira ministra da Alemanha, Angela Merkel. Felizmente, uma grande parte da população da França, da Alemanha, da Inglaterra e da Grécia está se levantando contra a violência da implantação do denominado “passaporte sanitário”, que, na prática, caso seja implantado, aniquilará a liberdade de tal forma que dificilmente será possível restabelecê-la ainda no Século XXI, que ficará conhecido, no futuro, como o Século da Escuridão Pseudo-científica e da Perda da Liberdade.

            A Idade Média verdadeiramente iniciará no Século XXI se os propósitos totalitários de vários governantes forem alcançados, com a anuência (intencional ou não) das classes médica e política, com o suporte midiático.

            Um exemplo evidente de que as escolas realmente não prepararam as pessoas para a vida é o fato de você encontrar várias pessoas, algumas com curso superior completo, repetirem, como papagaios, que a única saída é através da Ciência (coloquei a primeira letra em maiúsculo para sinalizar que se trata de um deus para muitos) e que quem questiona a Ciência é um negacionista.

            Está provado, com esse tipo de comportamento, que as escolas ensinam apenas a decorar o conteúdo para as provas e não a analisar a realidade e a buscar uma solução através da pesquisa honesta e criteriosa, aprendendo a usar a lógica. Quem quiser ser uma pessoa realmente pensante, precisa ir além do conteúdo exposto nas escolas, complementando a sua formação, em especial lendo os clássicos.

            Não adianta o debate com essas pessoas, pois elas não sabem sequer o conceito de ciência e que, na ciência, ao contrário do que elas acreditam, o que menos existe é consenso e permanência das verdades, que são sempre transitórias. A única coisa permanente na ciência é a dúvida.

            Antes que algum mentecapto[1] pergunte se eu sou contra vacina, respondo logo. Não sou contra vacina. Sou contrário à violência estatal e privada exercida contra as pessoas que querem exercer o direito à liberdade de escolha. Simples assim.

            Para evitar a repetição dos horrores[2] perpetrados pelos cientistas do 3º Reich, alguns documentos internacionais foram elaborados após a II Grande Guerra. Entre eles podemos mencionar o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, que no art. 7º, assegura que

Ninguém poderá ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.

            É proibido submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas. Para o exercício do livre consentimento é necessário que o paciente seja informado de forma honesta e precisa sobre todos os riscos, dos menores aos maiores. Porém, infelizmente, no caso das vacinas contra a COVID-19, não há nenhuma informação nos postos de vacinação (no Brasil não vi nenhuma informação, apenas pessoas da área da saúde perguntando se o vacinado queria tirar uma foto para postar nas redes sociais).

            Somente há a veiculação de que as vacinas seriam seguras e eficazes, apesar de elaboradas em tempo recorde, pois, segundo os noticiantes, a Ciência teria evoluído bastante nos últimos anos.

            Desta forma, milhões de pessoas foram vacinadas no Brasil sem ter acesso à informação clara e precisa. Ao contrário do noticiado nos canais de rádio e de televisão, os próprios fabricantes, em suas bulas, afirmam que ainda não há dados mais sólidos sobre eficácia e segurança, necessitando ainda de mais estudos e de mais tempo para a coleta de dados. Basta ler as bulas que estão disponíveis nos sites dos fabricantes.

            Para o livre consentimento, além da informação correta, clara e precisa sobre os riscos e benefícios da vacinação no estágio atual das pesquisas, as pessoas não podem ser submetidas a qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação e/ou astúcia de ente estatal ou privado. Dessa forma, não basta afirmar que a vacinação é facultativa, precisa garantir o livre consentimento informado das pessoas e o direito de vacinar-se ou não. Condutas como a adoção de “passaporte sanitário”, de exigir a vacinação de determinadas categorias profissionais sob pena de demissão, entre outras violências, são contrárias à liberdade das pessoas, não permitindo que essas exerçam o direito ao livre consentimento informado sem sofrer qualquer penalidade por parte do Estado ou de particulares.

            O Tribunal de Nuremberg, instalado após a Segunda Guerra Mundial para o julgamento dos crimes cometidos nos anos de 1939 a 1945, condenou 20 médicos por crimes de guerra por terem submetido prisioneiros a experimentos científicos. Desse julgamento resultou um documento com recomendações sobre aspectos éticos envolvidos na pesquisa científica em seres humanos. Vale a pena a leitura desse documento (clique aqui).

            A Declaração de Helsinque, firmada em junho de 1964 com alterações posteriores, afirma, no item 17, que os pesquisadores devem interromper qualquer pesquisa se a relação risco/benefício tornar-se desfavorável ou se não houver provas conclusivas de resultado positivos e benéficos. No item 20 afirma que os sujeitos devem ser voluntários e participantes informados do projeto de pesquisa. O item 22 fala sobre o direito à informação sobre o estudo para que a pessoa possa decidir de forma consciente se participa ou não da pesquisa científica na qualidade de cobaia (consentimento informado).

            A Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, no art. 5, alíneas “a” a “e”, afirma que as pessoas têm direito à informação necessária para o exercício do direito de livre consentimento informado.

            A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, de 2005, no art. 6, fala que qualquer intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica, só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação adequada. O Art. 8 abarca o respeito pela vulnerabilidade humana e pela integridade individual, devendo os indivíduos e grupos vulneráveis ser protegidos e a integridade individual de cada um deve ser respeitada.

            Constata-se que o ponto em comum de todos os documentos internacionais acima mencionados é o respeito à integridade individual e ao direito ao livre consentimento informado. Isso deve ser buscado por todos os indivíduos e respeitado pelos governos, posto que direitos inalienáveis.

            Se os eventuais efeitos danosos das recentes vacinas contra o COVID-19 ainda não são plenamente conhecidos, pois há a necessidade de mais estudos, conforme reconhecido pelos fabricantes das vacinas, por questão de cautela e de honestidade científica, ainda devem ser encaradas como experimentais e, em razão disso, as ações humanas de vacinação devem ser exercidas com todo o cuidado necessário, em especial informando as pessoas dos riscos e benefícios (eventuais efeitos colaterais; que por serem ainda novas, não há o conhecimento amplo de efeitos adversos de curto, médio e longo prazos; etc.), bem como que não há ainda conhecimento pleno do comportamento da substância no corpo humano, por ser um fármaco recente, em observância ao Código de Nuremberg, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, à Constituição Federal Brasileira (que assegura o direito à saúde, à dignidade da pessoa, à liberdade), entre outros documentos.

            Um exemplo próximo do público brasileiro em questão de vacina que aparentava ser extremamente benéfica, porém que se provou o contrário, é a vacina contra a dengue, que foi suspensa a sua aplicação após se verificar que causava mais danos (e danos graves) do que benefícios aos seres humanos.

            Desta forma, o direito do indivíduo à integridade física, à liberdade e ao consentimento informado deve ser garantido pelos Estados, e não violado por estes, como parece pretender os protoditadores da França, da Alemanha e da Inglaterra, entre outros que esperam a reação da população daqueles países para se manifestar de forma favorável à violência do “passaporte sanitário”.

            É defeso aos Estados, aos governantes, à imprensa, aos entes privados, entre outros, de contribuir, de qualquer forma, para a supressão do direito ao livre consentimento informado do indivíduo e à liberdade de escolha de injetar, em seu corpo, qualquer tipo de substância.

            Há documentos internacionais que respaldam, juridicamente, a liberdade do indivíduo de decidir se toma ou não a vacina contra a SARS-COV-2, ou qualquer outra. A manutenção da liberdade é responsabilidade dos indivíduos (de todos), que devem cobrar dos governantes o respeito a esse direito fundamental, sem o qual as pessoas deixam de ser cidadãos para se tornar escravos dos Estados e dos seus governantes.


[1] Mentecapto: que ou quem é mentalmente desordenado; que ou quem perdeu o juízo, o uso da razão; alienado, louco; que ou quem é destituído de inteligência, de bom senso; tolo, néscio, idiota. (https://www.dicio.com.br/mentecapto/)

[2] Experimentos com gêmeos, experimentos sobre congelamento, sobre malária, sobre gás mostarda, sobre Sulfonamida, sobre a água do mar, sobre esterilização, com tifóide, com venenos, com bombas incendiárias, experimentos de altas atitudes. (http://cienciasecognicao.org/neuraventura/?page_id=1469)

Publicado no blog Guedes & Braga

Leia também:

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About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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