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Identidade para pessoas autistas

Identidade para pessoas autistas

Milhões de pessoas ao redor do mundo tem o Transtorno do Espectro Autista, que é uma condição neurológica com sintomas que variam de pessoa para pessoa. Estima-se que no Brasil sejam dois milhões de autistas.

A Lei nº 13.977/2020, que criou a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi publicada no dia 08 de janeiro de 2020.

A Lei nº 13.977/2020 alterou a Lei nº 12.764/2012, inserindo nesta o art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Informações necessárias para a solicitação e emissão da Ciptea (Identidade para pessoas autistas)

A Lei nº 13.977/2020 informa quais informações deverão ser apresentadas pelo representante do solicitante da Ciptea:

§ 1º A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A referida lei já está em vigência (publicação em 08/01/2020), devendo os órgãos responsáveis pela expedição da Ciptea se prepararem para o cumprimento da norma legal.

Para conhecimento integral da Lei nº 13.977/2020 pelo leitor, basta clicar aqui para ter acesso ao texto publicado no Diário Oficial da União.

guedesebraga

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