Liberação do FGTS e do PIS/PASEP: aprenda as regras

Liberação do FGTS e do PIS/PASEP: aprenda as regras

Liberação do FGTS e do PIS/PASEP: aprenda as regras

            Foi noticiada largamente a liberação do FGTS, mas você saber como funciona? Se não, leia abaixo as regras.

Saque Imediato de R$ 500,00 (ativa e inativa)

Está autorizado o saque imediato, a partir de setembro de 2019, do valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais)  por conta (contas ativas e inativas).

 Interessante os seguintes pontos sobre o saque:

  • Independe da adesão do titular da conta vinculada;
  • Preste atenção no prazo para fazer o saque:  de setembro de 2019 e vão até 31 de março de 2020;
    • O crédito, se houver saldo na conta, ocorrerá da seguinte forma: a) correntista da Caixa Econômica Federal: Crédito de R$ 500,00, de cada conta do FGTS, automaticamente em conta poupança; b) Não correntistas da CEF: As datas de saque ainda serão divulgadas pelo banco; c) Não correntistas (com Cartão Cidadão): O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão poderá sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Fique atento: saques inferiores a R$ 100,00 (cem Reais) somente em lotéricas.
  • Além do saque imediato, os trabalhadores continuam a movimentar o FGTS nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei. 8036/90. (Obs.: Demissão sem justa causa, Aposentadoria, Doenças graves, Financiamento imobiliário, entre outras previsões nos artigos 19 e 20 da Lei 8.036/90).

Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: a escolha é sua

 

Essa é a inovação trazida pela MP 889/2019: a possibilidade de escolha do trabalhador entre o saque-rescisão ou o saque-aniversário.

 

A partir de 2020 o titular da conta vinculada poderá optar a modalidade de saque, desde que cumpridas algumas regras.

 

Saque-Aniversário

            Saque-aniversário, também conhecido como saque-anual, é a novidade introduzida pela MP 889/2019. Optando pelo saque-aniversário, o trabalhador terá o direito de sacar uma vez ao ano uma determinada percentagem dos depósitos do FGTS, no mês do aniversário. Funcionará para contas ativas e inativas.

            Quem tiver interesse nessa modalidade de saque terá de comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

            Ao optar pelo saque-aniversário, o titular da conta vinculada renuncia ao direito de sacar o saldo total da conta do FGTS na hipótese de demissão sem justa causa. Receberá apenas a multa de 40% do FGTS no momento da rescisão.

            Calendário especial 2019/2020

  • 2019: A partir de 1º de outubro se inicia o prazo de solicitação do saque-aniversário, que irá produzir seus efeitos a partir de janeiro de 2020
  • 2020: Os saques para os aniversariantes do primeiro semestre segue o seguinte cronograma:
Mês de aniversárioData inicial para saqueData limite para saque
JaneiroPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil março
FevereiroPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil de abril
MarçoPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil de maio
AbrilPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil de junho
MaioPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil de julho
JunhoPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil agosto
JulhoPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil setem-
bro
AgostoPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil de outu-bro
SetembroPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil novem-
bro
OutubroPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil dezem-bro
NovembroPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil janei-
ro
DezembroPrimeiro dia do mês de aniversárioÚltimo dia útil feve-
reiro

Em 2021 o calendário volta à normalidade, de acordo com o mês de aniversário.

 Limites do Saque-Aniversário

            Variará entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores) e um valor fixo todo ano, a depender de quanto haverá de saldo na conta.

            A tabela encontra-se na MP 889/2019, a seguir transcrita:

 

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)ALÍQUOTAPARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01 até 500,00 50% – 
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00 
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00 
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00 
de 10000,01 até 15.000,00 15% 1150,00 
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00 
acima de 20.000,00 – 5% 2.900,00

Saque-Rescisão (regra atual)

            É o modelo atual. Se quiser permanecer nessa modalidade, o titular da conta vinculada não precisa comunicar à CEF.

            Aqui não há mudança nas regras.

Rentabilidade 100% dos lucros do FGTS

            Os trabalhadores passam a ter 100% dos rendimentos da conta vinculada do FGTS ainda em 2019. O que é isso?

            O ganho total dos lucros do FGTS será dividido com todos os participantes e agora com uma rentabilidade bem melhor, não ficando limitado a 3% mais a Taxa Referencial (TR).

Uso antecipado do FGTS para empréstimos

            Para utilizar o FGTS para empréstimos, o titular da conta vinculada deverá optar pela modalidade saque-aniversário.

            O trabalhador poderá optar pelo uso do FGTS de forma antecipada para o pagamento de empréstimos.

Movimentação do PIS e PASEP

             Saque integral do PIS e do PASEP a partir de 19/08/2019. Aqui não há prazo limite para o saque.

             O saque do PIS/PASEP foi facilitado, saber:

  • Dependentes: certidão de dependente do INSS;
  • sucessores: declaração de consenso.

             Com a MP 881/209 não há mais a necessidade de alvará judicial para que os sucessores de titular falecido saquem o valor do PIS/PASEP. Basta, para tanto, de uma declaração de consenso, atestando os sucessores e/ou dependentes, por escrito, a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

 

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