Foi noticiada largamente a liberação do FGTS, mas você saber como funciona? Se não, leia abaixo as regras.
Está autorizado o saque imediato, a partir de setembro de 2019, do valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por conta (contas ativas e inativas).
Interessante os seguintes pontos sobre o saque:
Essa é a inovação trazida pela MP 889/2019: a possibilidade de escolha do trabalhador entre o saque-rescisão ou o saque-aniversário.
A partir de 2020 o titular da conta vinculada poderá optar a modalidade de saque, desde que cumpridas algumas regras.
Saque-aniversário, também conhecido como saque-anual, é a novidade introduzida pela MP 889/2019. Optando pelo saque-aniversário, o trabalhador terá o direito de sacar uma vez ao ano uma determinada percentagem dos depósitos do FGTS, no mês do aniversário. Funcionará para contas ativas e inativas.
Quem tiver interesse nessa modalidade de saque terá de comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
Ao optar pelo saque-aniversário, o titular da conta vinculada renuncia ao direito de sacar o saldo total da conta do FGTS na hipótese de demissão sem justa causa. Receberá apenas a multa de 40% do FGTS no momento da rescisão.
Mês de aniversário | Data inicial para saque | Data limite para saque |
Janeiro | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil março |
Fevereiro | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil de abril |
Março | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil de maio |
Abril | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil de junho |
Maio | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil de julho |
Junho | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil agosto |
Julho | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil setem- bro |
Agosto | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil de outu-bro |
Setembro | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil novem- bro |
Outubro | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil dezem-bro |
Novembro | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil janei- ro |
Dezembro | Primeiro dia do mês de aniversário | Último dia útil feve- reiro |
Em 2021 o calendário volta à normalidade, de acordo com o mês de aniversário.
Variará entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores) e um valor fixo todo ano, a depender de quanto haverá de saldo na conta.
A tabela encontra-se na MP 889/2019, a seguir transcrita:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) | |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
acima de 20.000,00 | – | 5% | 2.900,00 |
É o modelo atual. Se quiser permanecer nessa modalidade, o titular da conta vinculada não precisa comunicar à CEF.
Aqui não há mudança nas regras.
Os trabalhadores passam a ter 100% dos rendimentos da conta vinculada do FGTS ainda em 2019. O que é isso?
O ganho total dos lucros do FGTS será dividido com todos os participantes e agora com uma rentabilidade bem melhor, não ficando limitado a 3% mais a Taxa Referencial (TR).
Para utilizar o FGTS para empréstimos, o titular da conta vinculada deverá optar pela modalidade saque-aniversário.
O trabalhador poderá optar pelo uso do FGTS de forma antecipada para o pagamento de empréstimos.
Saque integral do PIS e do PASEP a partir de 19/08/2019. Aqui não há prazo limite para o saque.
O saque do PIS/PASEP foi facilitado, saber:
Com a MP 881/209 não há mais a necessidade de alvará judicial para que os sucessores de titular falecido saquem o valor do PIS/PASEP. Basta, para tanto, de uma declaração de consenso, atestando os sucessores e/ou dependentes, por escrito, a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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