Monitoramento de celulares durante a pandemia. O que isso representa?

Monitoramento de celulares durante a pandemia. O que isso representa?

Monitoramento de celulares durante a pandemia. O que isso representa?

O governador do estado de São Paulo anunciou que fez parceria com as quatro maiores operadoras de telefonia móvel do país para monitorar os celulares com prefixos daquele estado.

A justificativa seria monitorar o fluxo das pessoas para analisar se estão cumprindo o isolamento social e, se for o caso, punir quem estiver em aglomeração.

Diante disso, algumas perguntas surgem: estamos em um estado de exceção? O cidadão tem direito à privacidade? Pode o ente público monitorar o cidadão por essa justificativa sem o consentimento deste?

Frise-se que não há um consenso entre os profissionais do direito sobre esse tema. Em uma resposta apressada, muitos afirmam que o interesse público está acima do individual. Mas se esquecem que também é do interesse público preservar o direito individual, em especial os direitos civis da liberdade e da intimidade conquistados ao longo da história através de muita luta.

Afirmam os governadores e prefeitos que adotaram a medida de rastreamento em larga escala e de coleta massiva de dados que as informações coletadas não permitem identificar o usuário do celular.

Qual a garantia que o cidadão tem disso? Na minha opinião, nenhuma. Pois os dados inicialmente são coletados de forma massiva para só depois receber o tratamento que aparentemente não permite a identificação do usuário pelos órgãos governamentais. Porém, o que acontece com eventual cópia desses dados coletados massivamente antes do tratamento aludido? Muito difícil de acreditar que eles são simplesmente apagados depois de um esforço de coleta massiva.

A localização do meu celular por GPS é um dado pessoal e, como tal, entendo que é necessária a minha autorização expressa para que essa informação seja utilizada por qualquer pessoa, estatal ou privada.

A coleta massiva de dados de celular (a localização por GPS é apenas um exemplo) e o tratamento desses dados sem o consentimento do titular da informação é uma grave violação à privacidade do usuário/cidadão. Além do mais, tenho minhas dúvidas se a localização do GPS do meu celular pode ser anonimizada.

O governador de São Paulo afirmou que os dados são anônimos e agrupados para que não seja possível identificar quem estava nas aglomerações nem o percurso das pessoas. Quem garante isso? E, mesmo sendo desta forma, é inadmissível que empresas e governos coletem dados dos celulares das pessoas sem consentimento prévio destas.

O prefeito de Recife, Geraldo Júlio, também anunciou o monitoramento de 700 mil celulares no município.

Um dos resultados dessa pandemia está sendo a revelação de tendências autoritárias de certos políticos, o que é incompatível com o estado democrático de direito, mesmo em situações excepcionais como a vivenciada atualmente com a referida pandemia. Autoritarismo não é autorizado para o período de vigência de decreto de calamidade pública.

Assim, estamos vivenciando o ataque aos direitos civis (liberdade, intimidade, privacidade etc.) em nome do suposto combate ao corona vírus. Se essas condutas violadoras dos direitos civis forem aceitas pela sociedade como normais, a tendência é a ampliação dessas medidas restritivas de direito, com a instalação de um estado de vigilância permanente pelos governantes, o que trará com certeza mais danos do que eventuais “benefícios” à coletividade.

Para ler sobre pandemia e estado de necessidade, clique aqui.

# Monitoramento de celulares durante a pandemia

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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