MP 936/2020 | Entenda os corte salariais, suspensões e benefício emergencial

MP 936/2020 | Entenda os corte salariais, suspensões e benefício emergencial

MP 936/2020 | Entenda os corte salariais, suspensões e benefício emergencial

Foi publicada no DOU de 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936/2020, que permite a redução de salários, a suspensão do contrato de trabalho e prevê o benefício emergencial.

A Covid-19 está levando vários governos a promover fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, bem como impondo condições especiais para a manutenção do funcionamento daqueles considerados essenciais. E isso impacta diretamente os negócios, em especial os empreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

Os autônomos também são impactados diretamente pelo isolamento social.

A MP 936/2020 permite:

a) redução salarial

Possibilita a redução salarial proporcional à redução da jornada de trabalho. Pode haver redução de 25%, 50% ou 70% pelo prazo de até 90 (noventa) dias.

Para tanto, necessária a realização de acordo individual entre empregador e empregado.

b) Suspensão do Contrato de Trabalho

A MP 936/2020 permite a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. A suspensão precisa ser acordada e tem prazo máximo de até 60 dias, podendo ser dividido o prazo em até dois períodos de 30 dias.

A suspensão será válida para empregados que tenham salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco Reais) e aos portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A empresa que tiver faturado ao longo do ano calendário 2019 receita bruta superior a quatro milhões e oitocentos mil Reais, apenas poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados realizando pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado durante o período da suspensão do contrato de trabalho.

c) Rescisão

Se durante o período de garantia provisória do emprego, ocorrer dispensa sem justa causa, o empregador ficará sujeito ao pagamento das parcelas rescisórias previstas na legislação, bem como ao pagamento de indenização da seguinte forma:

  • Redução salarial de 25 à 50%: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
  • Redução salarial de 50 a 60%: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;
  • Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.

d) Benefício Emergencial

Da data da celebração do acordo com o empregado, o empregador tem o prazo de 10 dias para comunicar o Ministério da Economia. Assim, o empregado começará a receber o benefício emergencial em 30 dias da data da celebração do acordo.

O valor do benefício emergencial tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Será pago durante o período da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso a comunicação acima mencionada não seja feita no prazo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, o empregador arcará com todos os custos até a implantação da informação.

O Ministério da Economia disciplinará a forma da transmissão da informação e outros detalhes importantes para a implementação do disposto na MP 936/2020.

e) Do Valor do Benefício Emergencial

O valor do benefício emergencial tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, nas situações a seguir elencadas:

I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Interessante observar também que o empregado com contrato intermitente assinado até 1º de abril de 2020 tem direito ao benefício mensal de R$ 600,00 (seiscentos Reais) pelo período de três meses.

É aguardar a regulamentação da MP 936/2020 a ser feita pelo Ministério da Economia e o tempo para verificar se a aludida medida provisória ajudará na preservação dos empregos. Esperamos que seja positiva a medida provisória referida para a manutenção dos empregos durante essa pandemia (na torcida para que essa pandemia seja logo superada).

Para acessar o texto da MP 936/2020, clique aqui.

Para ler o texto sobre o decreto de calamidade pública assinado pelo Presidente da República durante a pandemia, clique aqui.

About Post Author

guedesebraga

Recent Comments

Leave Comments

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento.
Criado por WP RGPD Pro