Mudanças no Simples Nacional em 2018

Mudanças no Simples Nacional em 2018

 Mudanças no Simples Nacional em 2018  

           Os empreendedores devem ficar atentos às mudanças no Simples Nacional em 2018. Entre as mudanças estão o limite de enquadramento, classificações, alíquotas e cálculo de cobrança. Nesta oportunidade abordaremos algumas das mudanças, remanescendo as demais para um futuro texto.

             Houve mudança na classificação das atividades profissionais. Os setores que faziam parte do Anexo VI foram divididos entre os anexos III e V. Isto é, o Anexo VI deixou de existir.

             O limite de faturamento a partir de 2018 aumentou para R$ 4,8 milhões por ano. Infelizmente, a complexidade no cumprimento do Simples Nacional aumentou com as mudanças mencionadas. As empresas devem ficar atentas para o seguinte fato: quando o faturamento exceder a R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão recolhidos em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa de fora do Simples. Nessa situação, apenas os tributos federais serão recolhidos de forma unificada.

             A outra mudança significativa está nas alíquotas do imposto. A alíquota inicial permaneceu inalterada no setor do comércio (anexo I), no da indústria (anexo II) e no de serviços (anexos III e IV).

             Vale frisar que todas as atividades do Simples Nacional terão alíquotas progressivas quando o faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses.

             O anexo V foi totalmente reformulado. O anexo VI foi extinto, passando as atividades ali elencadas a ser previstas no novo anexo V. Quase todas as atividades que eram do anexo V passaram para o anexo III, e o que era do anexo VI passou para o anexo V.

             Importante prestar atenção às exceções, que passaram do anexo VI para o III, a saber: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.

             Novas atividades foram inseridas no Simples Nacional. Entre elas, estão os micros e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas. Poderão optar pelo Simples Nacional se estiverem inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

             As mudanças abarcam novo redutor de receita. Essa mudança alcançará atividades empresariais que contratam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores. Até 2017 os salões pagavam em cima do valor cheio, incluindo o valor pago aos profissionais parceiros. Com a mudança, os salões pagarão o tributo em cima apenas do valor líquido, após descontado o valor pactuado com o parceiro.             Estas são as principais mudanças. As demais, conforme mencionado acima, serão tratadas em breve em outro texto. 

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About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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