Notícias do STF – Incidência de PIS e Cofins sobre valores retidos por administradoras de cartões é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal – STF deve decidir se o valor cobrado pelas administradoras de cartões de crédito e débito integra receita ou o faturamento da empresa vendedora de produtos.
O relator do processo manifestou-se, no plenário virtual, pelo reconhecimento da repercussão geral do tema. O tema é objeto do Recurso Extraordinário 1049811, que, por maioria de voto, teve a repercussão reconhecida pelo plenário virtual da Corte.
Eis a síntese da manifestação do relator contida no sítio eletrônico da Corte Suprema:
“Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Marco Aurélio (relator) pronunciou-se pela existência de repercussão geral da questão, assinalando que o Supremo deve decidir se o valor cobrado pelas administradoras de cartões de crédito e débito integra a receita ou o faturamento da empresa vendedora de produtos. O ministro salienta que, como já fez em relação a outros tributos, é necessário que o STF defina o alcance da base constitucional do PIS e da Cofins”.
Fonte da informação é o site do STF. Para acessar a íntegra da notícia, é só clicar aqui.
- Processo relacionado: RE 1049811