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Novas regras para a aposentadoria | 2019

Como fica a aposentadoria com as novas regras a serem apresentadas pelo governo?

            O governo federal apresentou, em 14/02/2019, um ponto da proposta da reforma da previdência, notadamente para a aposentadoria: a idade mínima. Proposta essa que interessa a todos os cidadãos que contribuem para o sistema previdenciário. A mudança nas regras afetará milhões de pessoas.

            Importante ressaltar que ainda não ocorreu a divulgação da proposta completa da reforma, que deverá ser apresentada pelo governo federal no dia 20/02/2019. Além disso, a proposta será submetida ao Congresso Nacional para poder ser transformada em lei com aplicação em todo o território nacional.

            A proposta de reforma da previdência será objeto de debate no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), pois, além de ser uma matéria complexa, com muitos detalhes importantes, afetará milhões de brasileiros.

            Por isso, é importante que todos os brasileiros acompanhem a tramitação da proposta do governo no Congresso Nacional para que saibam como será o resultado final e, assim, além de saber como ficará a versão final do projeto aprovado pelo legislativo, poder se programar e ter conhecimento dos seus direitos.

            Dentre os pontos do projeto está a idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Haverá um período de transição de 12 anos para que as idades mínimas acima mencionadas sejam atingidas.

REGRA DE TRANSIÇÃO

            De acordo com o noticiado pela imprensa brasileira, haverá uma regra de transição na reforma previdenciária com 03 opções.

Opção 1: idade mínima

            Tal requisito começaria com 56 anos para mulheres e 60 anos para homens, no primeiro ano da vigência da lei. E, a cada seis meses, a idade mínima aumentaria até chegar à idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, haveria o requisito de mínimo de 20 anos de contribuição.

Opção 2: tempo de contribuição e pedágio

            Ainda de acordo com notícias não oficiais publicada pela imprensa, seria possível se aposentar com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, com a observância de um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Seria aplicado para quem estiver a dois anos do preenchimento dos requisitos quando da publicação da proposta de reforma (da lei). Além disso, o fator previdenciário continuaria a ser aplicado.

Opção 3: sistema de pontos

            Esse sistema somaria idade e tempo de contribuição, iniciando com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Haveria o acréscimo de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

PROFESSOR, POLICIAL E TRABALHADOR RURAL

            De acordo com a imprensa, a idade mínima para a aposentadoria seria igual para homens e mulheres.

            A idade mínima para professores e trabalhadores rurais seria de 60 anos; e de 55 anos para policiais civis e federais.

            Os policiais e bombeiros militares não seriam alcançados pela reforma neste momento, sendo objeto de proposta futura do governo federal.

SERVIDORES PÚBLICOS

            Tudo indica que a proposta a ser apresentada no dia 20/02/2019 para os servidores públicos civis, em relação à idade mínima, será a seguinte: 65 anos para homens e 62 para mulheres, igualando com o setor privado.

            A expectativa é que aumente a alíquota de 11% para 14% da remuneração.

DA ESPERA DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA OFICIAL

            Por enquanto o que se tem são notícias da mídia sobre determinados pontos da reforma da previdência, nada de concreto, ou seja, não são notícias oficiais, pois o governo não apresentou oficialmente a proposta. Essa será apresentada no dia 20/02/2019.

            Assim que a proposta for oficialmente apresentada, faremos os comentários dos pontos principais, haja vista que a matéria é de extrema relevância para todos os trabalhadores, seja do setor privado ou do público.

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guedesebraga

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