O impacto dos feriados na economia brasileira

O impacto dos feriados na economia brasileira

Texto publicado no Contraponto em 28/10/2016. 

O impacto dos feriados na economia brasileira

Em tempos de crise tudo conta para a piora dos índices econômicos. A deterioração na economia atinge a todos no território nacional, os cidadãos e as empresas. Em momentos como esse, alguns setores da sociedade se mobilizam na tentativa de implementação de medidas que visem a melhora nos indicadores econômicos. Dentre as variadas propostas de reforma para melhorar a competitividade nacional, uma, pela sua aparente simplicidade, talvez passe desapercebida, mas, em conjunto com outras, poderia melhorar a geração de riquezas, qual seja, a diminuição na quantidade dos feriados defendida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – Firjan. Vale destacar que o Brasil é o sétimo país em número de feriados (http://g1.globo.com/…/brasil-e-o-7-pais-que-mais-tem-feriad…).

O Brasil tem oficialmente nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, de acordo com o Ministério do Planejamento (http://www.planejamento.gov.br/…/divulgado-calendario-de-fe…). Dos cinco pontos facultativos, três tornaram-se, pelo costume e tradição, feriado: segunda e terça-feira de Carnaval e Corpus Christi. Desta forma, o número de feriados nacionais chega a 12, conforme a pesquisa realizada pela Firjan. O custo econômico dos feriados para a economia brasileira não é desprezível; ao contrário, é imenso e prejudica sobremaneira a competitividade brasileira no contexto internacional. Isso sem calcular o custo dos feriados estaduais e municipais. Em 2016 o Brasil terá apenas dois dos 12 feriados nacionais ocorrendo em finais de semana, um a mais que em 2015. Desta forma, o estudo da Firjan (http://www.firjan.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp…) estima que em 2016 as perdas para a indústria brasileira atingirão R$ 54,6 bilhões, o que representa aproximadamente 3,7% do PIB Industrial Brasileiro. Em 2015 a perda foi da ordem de 4,2% do PIB Industrial Brasileiro. Soma-se a isso o fenômeno conhecido como “enforcamento”, quando os feriados caem nas terças ou nas quintas-feiras, desestimulando a atividade produtiva nos dias que antecedem ou sucedem tais feriados.

O ideal seria diminuir consideravelmente os feriados nacionais, estaduais e municipais, restringindo-os às datas efetivamente importantes na história brasileira. Porém, se isso não for possível por ora, talvez por questão de “vício” cultural, até que a realidade econômica exija tal mudança, uma outra alteração mais fácil de ser implementada poderia ser o deslocamento dos feriados para a segunda-feira ou sexta-feira. Essa simples mudança tem o potencial de estimular a atividade produtiva e, por consequência, aumentar a arrecadação (sem a necessidade de criação ou de majoração de tributos), resultados almejados em qualquer economia, diminuindo, assim, um dos componentes do Custo Brasil.

Em um mundo globalizado, no qual as nações competem diuturnamente entre si por parcelas do comércio mundial, a diminuição do denominado Custo Brasil é condição sine qua non para o país poder competir efetivamente com os demais. E a diminuição dos feriados, ou a racionalização da distribuição dos mesmos para a segunda ou sexta-feira, poderia ser um elemento a mais (e bastante simples) na luta pela diminuição do Custo Brasil, com ganho de produtividade para a nação, o que poderia ajudar no reposicionamento positivo do país no ranking dos países produtivos.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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