O Índice Proibido (Index Prohibitorum) dos Algoritmos

O Índice Proibido (Index Prohibitorum) dos Algoritmos

O Índice Proibido (Index Prohibitorum [1]) dos Algoritmos

            As constituições das nações ocidentais contêm garantias para o exercício da liberdade de expressão de pensamento. A inserção dessa garantia na carta magna é resultado da opção política do poder constituinte originário, que optou por assegurar essa liberdade aos seus cidadãos.

            Assim sendo, a liberdade de expressão está formalmente garantida no texto constitucional, devendo todos respeitar esse direito, não só o estado, mas também as pessoas físicas e jurídicas.

            Não obstante a garantia constitucional ao direito à liberdade de expressão, será que somos realmente livres para exercê-lo?

            Muitos dirão que sim, principalmente com a popularização da internet, que permitiu o acesso de milhões de pessoas ao espaço cibernético, que eliminou as barreiras físicas entre as pessoas. Hoje, para divulgar as suas ideias, basta criar um site ou fazer um canal, ou perfil, em alguma rede social. Não é essa a ideia?

            Mas será que as suas ideias se propagam livremente através da internet, com potencialidade real de alcançar milhões de pessoas?

            Tudo indica que não. E por que não? Porque quem controla as ferramentas de busca, as redes sociais etc., filtram os termos que podem e os que não podem ser divulgados, de acordo com os interesses de cada plataforma digital (ou dos interesses subjacentes).

            Isto é, as empresas proprietárias dessas plataformas digitais, por interesse próprio e/ou a serviço de algum grupo de interesse, selecionam previamente os termos que podem ser divulgados e sancionam os usuários que infringem essa política. Essa prática tem um nome: censura. Quem achava que a censura era uma prática erradicada do ambiente público, estava completamente enganado.

            Atualmente, a maior arena pública de debate é o meio digital. As publicações realizadas na internet, quer em páginas próprias (websites), quer nas plataformas das redes sociais, têm a possibilidade de alcançar pessoas em qualquer lugar do mundo. Porém, pela censura imposta pelos buscadores e redes sociais, muitos temas sofrem limitação no alcance, em total afronta à liberdade fundamental de expressão, contrariando, desta forma, as garantias previstas em diversos ordenamentos jurídicos ocidentais.

            A quem interessa essa censura? Por que os parlamentos nacionais não estão tomando medidas eficazes para promover a liberdade de expressão na internet? Que medidas podem ser tomadas para garantir a democracia no espaço cibernético?

            Essas e várias outras questões relacionadas ao tema precisam ser enfrentadas pela sociedade civil para se buscar um ambiente na internet que permita a livre circulação de ideias e que garanta a livre manifestação de pensamento das pessoas, sem censura, quer prévia ou a posteriori.

            Se isso não for enfrentado logo, a internet transformar-se-á em uma grande China, país no qual o estado controla[2] o conteúdo que pode ser publicado na rede mundial de computadores, eliminando, destarte, a liberdade dos seus cidadãos. Em se replicando esse modelo para o resto do mundo, a previsão de George Orwell, feita no livro 1984, será confirmada e sequer a ideia (não exteriorizada) de liberdade será permitida.


[1] Referência livre (sem considerar as normas do latim) ao Index Librorum Prohibitorum, que foi uma lista dos livros cuja leitura era proibida pela Igreja Católica. A primeira versão do index foi publicada em 1559, pelo Papa Paulo IV. O index foi abolido pelo Papa Paulo VI, em 1966.

[2] O controle pode ser feito pelo estado ou por outro ente, podendo esse ente ser privado.

# Index prohibitorum

Para ler sobre a regulamentação da internet na Europa, clique aqui.

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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