O realismo jurídico-político de Carl Schmitt
O realismo jurídico-político de Carl Schmitt
Carl Schmitt, controverso filósofo alemão que oscilava entre o nazismo e o catolicismo, afirmava que a fonte de todo direito, ou seja, de toda normatividade era a decisão política.
Infenso ao liberalismo, exaltava o Estado como uma força moral e não admitia que nenhum indivíduo tivesse autonomia perante ele.
O titular do poder constituinte, por exemplo, o povo na democracia ou um Imperador na Monarquia, detêm legitimidade, pois a norma que emanará daquele poder terá conteúdo político/decisório e isso é o que determina o direito.
A política e o direito, então, sob essa ótica, são apenas reflexos do poder.
Dizia ele, em sua filosofia política, que soberano é quem decide no estado de exceção e o critério político é a decisão da distinção amigo/inimigo.
“A diferenciação entre amigo e inimigo tem o sentido de designar o grau de intensidade extrema de uma ligação ou separação, de uma associação ou dissociação; ela pode, teórica ou praticamente, subsistir, sem a necessidade de emprego simultâneo das distinções morais, estéticas, econômicas ou outras. O inimigo político não precisa ser moralmente mau, não precisa ser esteticamente feio; não tem que surgir como concorrente econômico, podendo até mostrar-se proveitoso fazer negócios com ele(O conceito do político).
Um jurista “schmittiano” , por exemplo, decide não conforme o comando enquanto o comando, mas de acordo com a autoridade ou soberania de uma decisão final que vem junto com o comando.
Um dos méritos desse filósofo foi esclarecer as relações entre o poder, a política e o direito.
Ele acaba com qualquer tipo de romantismo sobre o direito e a política, revelando a “verdadeira” identidade desses institutos a partir do que é observado na realidade.
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