Obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários para apuração da base de cálculo do IPTU

Obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários para apuração da base de cálculo do IPTU

  Obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários para apuração da base de cálculo do IPTU

          A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar a obrigatoriedade de publicação da planta de valores imobiliários, sob pena de tornar-se inviável a cobrança do IPTU. A mera afixação da planta mencionada no átrio da prefeitura não supre a exigência de publicação oficial.

          Eis um dos julgados sobre o tema: 

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PUBLICAÇÃO OFICIAL. NECESSIDADE.

1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que “não há como se ter por ferido o princípio da publicidade, que rege a Administração Pública, uma vez que a Planta Genérica de Valores é um dos anexos da novel legislação, e foi ela objeto de regular publicação nas dependências da própria Municipal, como consta, de forma expressa, do texto legal. A disponibilidade do acesso à chamada ‘Planta Genérica de Valores’ merece ser considerada como suficiente para se ter por publicada a mesma, como anexo ao diploma legal”. (fls. 200-203, e-STJ).2. O Tribunal de origem julgou em dissonância com a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacífica quanto à obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários, sob pena de inviabilidade da cobrança do IPTU, tendo em vista aquela conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do imposto.3. Saliente-se que o STJ tem decidido reiteradamente que a fixação da planta de valores na repartição administrativa, no átrio da sede do município,  não supre a exigência de publicação oficial.

4. Recurso Especial provido” (STJ – REsp 1663182 / SP; Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN; SEGUNDA TURMA; DJe 16/06/2017).

  

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