Obrigatoriedade do uso da NFC-e ao comércio varejista
Obrigatoriedade do uso da NFC-e ao comércio varejista
Seis estados brasileiros adotaram a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Trata-se da estratégia dos fiscos estaduais de substituir, paulatinamente, a emissão de documentos fiscais impressos, a exemplo de cupons e notas fiscais, pelo documento eletrônico.
Diante dessa obrigatoriedade, o varejista deverá usar o certificado digital para a emissão das NFC-e.
Os estados que passaram a exigir a emissão da NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2018 são os seguintes: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.
Importante que os varejistas estejam atentos a essa obrigatoriedade, para evitar a aplicação de penalidades pelo descumprimento da medida.