Voltar a crescer | Alguns dos desafios para o Brasil em 2019

Voltar a crescer | Alguns dos desafios para o Brasil em 2019

Voltar a crescer | Alguns dos desafios para o Brasil em 2019

Final de ano geralmente é época de retrospectivas, com a publicação em revistas, jornais impressos e online, bem como na televisão, dos fatos destaques no ano de 2018. Isso não é novidade para ninguém, pois acontece todos os anos no mesmo período. Não me interessa essas listas dos fatos que foram destaques ao longo do presente ano. O que me interessa são os desafios que o Brasil irá enfrentar a partir de 2019 para que volte a crescer.

Além de ser um novo ano, 2019 traz consigo a expectativa de milhões de brasileiros em relação ao futuro do país, pois ocorreu em 2018 a eleição de um candidato que encarnou valores conservadores nos costumes e liberais na economia, não obstante o candidato eleito ter sua origem no exército brasileiro, reduto historicamente nacionalista em relação à economia.

Na qualidade de cidadão gostaria de fazer algumas sugestões ao novo governo. Não são muitas, mas penso que se implementadas adequadamente, essas sugestões poderiam contribuir para uma transformação não só na economia brasileira, mas, em especial, na cultura burocrática do país.

Desburocratização para voltar a crescer.

O Brasil ostenta um grau de burocracia extremamente elevado, o que dificulta sobremaneira a vida das pessoas e das empresas. E isso gera um custo extremamente alto, de difícil absorção pela sociedade e, por conseguinte, dificulta, senão até mesmo impede, o desenvolvimento da economia, a implementação de novos produtos e serviços, em especial aqueles ligados à quarta revolução industrial.

Não é admissível, em pleno Século XXI, que se mantenha uma estrutura burocrática pensada para funcionar no Século XIX. Um fato que deveria ser simples e corriqueiro, como abrir uma empresa, torna-se uma epopeia irracional, com custos elevadíssimos que praticamente impedem o surgimento de novas iniciativas, em especial de micro e de pequenos empresários que gostariam de introduzir no mercado produtos baseados em novas ideias. O denominado custo brasil praticamente inviabiliza a entrada de novos concorrentes, deixando o mercado brasileiro fechado e avesso à inovação.

Lembro-me de um caso peculiar na minha região. Eu estava acompanhando a implementação de uma pequena agroindústria, que teria como atividade principal a produção e a comercialização de suco de uva. Os desafios e entraves burocráticos foram enormes, começando pelo município com a expedição de alvará de funcionamento, passando pelo Estado (Junta Comercial) para a abertura da empresa e, talvez a parte mais burocrática de todo o processo de criação, de instalação e de funcionamento da empresa, a licença ambiental.

Não é necessário dizer que o custo foi elevadíssimo e resultou no cancelamento do projeto. Mas é bom que se repetia até que algum dia alguma autoridade governamental, realmente preocupada com a modernização do arcabouço jurídico em prol do desenvolvimento econômico sustentável do país, possa prestar atenção a esse aspecto e tomar alguma medida concreta para solucionar esse gargalo.

Desburocratizar os processos administrativos representará uma redução no chamado custo Brasil e resultará em um ambiente negocial mais favorável, com resultado extremamente positivo para toda a sociedade.

Da regulação econômica.

Tópico estreitamente relacionado ao anterior, ao da desburocratização. Há, sem dúvida, correlação entre os tópicos, porém o da regulação econômica tem um aspecto particular importante a ser salientado.

Vários estudos empíricos demonstram a ineficiência da regulação econômica brasileira. E a consequência dessa regulação ineficiente é sentida por toda a sociedade, que é obrigada a arcar com preços elevados dos serviços essenciais, a exemplo da telefonia, da energia elétrica, dos combustíveis, entre outros.

Nos idos de 1960, o economista norte-americano George J. Stigler, através de uma pesquisa empírica dos efeitos da regulação do transporte ferroviário, constatou que esses efeitos, no mundo dos fatos, da regulação, eram totalmente contrários à justificativa dada pelo regulador quando da elaboração da norma reguladora setorial. Constatou, o referido economista, que o Estado tanto pode ser uma fonte de recursos ou de ameaças a toda atividade econômica na sociedade.

Transcrevo frase dele que sintetiza bem a ameaça que o Estado pode representar à economia: “Estado – máquina e o poder do Estado – é uma potencial fonte de recursos ou de ameaças a toda a atividade econômica na sociedade. Com seu poder de proibir ou compelir, de tomar ou dar dinheiro, o Estado pode (e efetivamente o faz) ajudar ou prejudicar, seletivamente, um vasto número de indústrias” (STIGLER, 2004, p. 23).

Consoante o estudo de Stigler, a “regulação é concebida e operada fundamentalmente em benefício da indústria, que a adquire, pois essa seria a forma mais eficiente de preservar a sua participação no mercado a um menor custo possível” (LUZ NETO, 2018, p. 144-145).

A regulação econômica, como concebida e operada pelo Estado brasileiro há várias décadas, não possibilita o desenvolvimento econômico sustentável, pois não há nenhum espaço para a livre concorrência, apesar desse valor, a livre concorrência, estar inserido no texto constitucional.          Desta forma, necessária uma reforma no conceito de regulação econômica praticada no país para possibilitar a efetiva livre concorrência, que permita o ingresso de novos participantes no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Mister a abertura do mercado nacional para que empresas de qualquer local do mundo possa investir no Brasil e, assim, amplie de forma real a competição no mercado local. É evidente que a abertura do mercado não é direcionada apenas às empresas estrangeiras, abarcando também as empresas nacionais que hoje encontram-se fora da competição pelo formato atual da regulação.

Nesse debate não podem ficar de fora as agências reguladoras, que precisam de aprimoramento no seu funcionamento, em especial quanto à transparência nas suas atividades e a criação de critérios objetivos que norteiem o processo de elaboração das normas reguladoras que dificultem o fenômeno da captura regulatória.

Da redução da carga tributária para voltar a crescer

Outro gargalo importante ao desenvolvimento da economia brasileira é a carga tributária. Impossível competir no mercado internacional com a carga tributária brasileira. Além disso, essa carga tributária influencia diretamente no preço final de produtos e serviços, colocando o Brasil na lista dos países mais caros para seus cidadãos.

Além da pesada carga tributária, outro aspecto de suma importância é quanto à complexidade do sistema tributário nacional. Sistema altamente complexo, com diversas normas de diversos entes tributantes. E esta complexidade gera insegurança, pois em determinadas situações sequer o Fisco sabe exatamente como aplicar a norma ao caso e concreto e, diante da dúvida, costuma aplicar a norma da forma mais desfavorável ao contribuinte.

De acordo com dados oficiais, a carga tributária do Brasil gira em torno de 37% (2018). Em 2017, a carga tributária era de 32% do PIB. Abaixo ilustração retirada do portal Economia com dados do ICDE/IBGE do ano de 2017.

Constata-se, com os dados acima, que o Brasil figurava, em 2017, no 14º lugar em termos de tributação em relação ao PIB. E no indicador de retorno de bem-estar à sociedade, estava na 30ª colocação. Isso é do conhecimento de todos, pois não é de agora a falta de retorno dos tributos ao bem-estar da sociedade.

Essa carga elevada de tributos e a sua relação com o baixíssimo retorno em forma de bem-estar da sociedade é resultado do formato do Estado brasileiro, cuja intervenção na economia é bastante ineficiente e gera mais externalidades negativas do que positivas.

Diminuição da carga tributária para pessoas e empresas é fundamental para o crescimento econômico e desenvolvimento social do país, pois com mais dinheiro no bolso do cidadão e das empresas há a possibilidade de mais investimento e, com mais investimento, aumenta-se o potencial de crescimento da economia como um todo, o que é benéfico para toda a sociedade. Outras reformas. É evidente que o Brasil necessita de outras reformas estruturais, a exemplo da reforma política. Porém, para um texto de blog, coloquei apenas três pontos que considero de maior urgência para colocar o país no curso do crescimento econômico e do desenvolvimento social.

Temos um país com enorme potencial de desenvolvimento econômico, porém constata-se que a própria máquina estatal é o principal entrave a esse desenvolvimento. Desta forma, mister que se façam reformas estruturais que permitam o desenvolvimento da nação. E todo novo governo é uma nova oportunidade para se colocar em pauta as reformas necessárias para modernizar o Brasil e colocá-lo em condições reais de disputa/competição com os demais países desenvolvidos.

O ano de 2019 será um ano decisivo, que apontará por qual caminho o Brasil trilhará, se o do desenvolvimento ou o da estagnação.

Fico na torcida para que seja o ano do início da recuperação econômica do Brasil, mas não só isso, que seja o ano de mudança de paradigmas e de cultura para a modernização do estado, modernização essa que dê mais liberdade econômica aos cidadãos e ao setor produtivo e, desta forma, toda a nação seja beneficiada com a geração de riqueza advinda da diminuição da burocracia, de uma melhor regulação econômica e da redução da carga tributária.

Autor: Luiz Guedes da Luz Neto.

Referências

LUZ NETO, Luiz Guedes da. Agências reguladoras: uma promessa não realizada contra o risco da captura [Livro eletrônico]./Luiz Guedes da Luz Neto. – Campina Grande: EDUEPB, 2018.

STIGLER, George J. A teoria da regulação econômica. In: MATTOS, Paulo. Regulação econômica e democracia: o debate norte-americano. São Paulo: Ed. 34, 2004.

Para ler sobre a Medida Provisória da Liberdade Econômica (Parte I), clique aqui.

Para ler sobre a Medida Provisória da Liberdade Econômica (Parte II), clique aqui.

Lei da liberdade econômica.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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