A Instrução Normativa nº 1.769/2017, da Receita Federal, permite que pessoas portadoras de necessidades especiais façam a solicitação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF através da internet, o que representa, sem dúvida, um passo importante no sentido da diminuição da burocracia.
A solicitação agora poderá ser formalizada on line, por quem detiver certificação digital ou um código para acesso à plataforma digital. Os pedidos de isenção podem ser feitos no sítio eletrônico do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF. Para acessar a plataforma, clique aqui.
Acredita-se que o atendimento à solicitação se dê em até 72 (setenta e duas) horas para as pessoas que se enquadrem nos requisitos legais, pois a plataforma mencionada utiliza banco de dados de diversos órgãos públicos, com o cruzamento desses dados para a análise da solicitação.
Uma notícia alentadora para os cidadãos, que são submetidos, em regra, a procedimentos extremamente burocráticos para a solicitação dos seus direitos junto aos órgãos públicos brasileiros. Espera-se que realmente a Instrução Normativa nº 1.769/2017, da Receita Federal, possibilite a agilização na análise dos requerimentos de isenção de IPI e IOF das pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem comprar veículo automotor.
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