Piso salarial dos profissionais da enfermagem: por que estão demitindo em massa?

Piso salarial dos profissionais da enfermagem: por que estão demitindo em massa?

Piso salarial dos profissionais da enfermagem: por que estão demitindo em massa?

            Nos últimos dias tenho lido nos jornais digitais e redes sociais notícias sobre demissões em massa em vários hospitais dos profissionais da enfermagem. Essas demissões ocorreram alguns dias após a aprovação, no dia 04 de agosto, do piso nacional da enfermagem.

            A referia lei (Lei nº 14.434/2022) alterou a Lei nº 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, de acordo com o contido em sua ementa. De acordo com o seu art. 2º, a vigência da lei começa na data da sua publicação.

            Assim, o piso nacional atual para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT[1] é de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta Reais). O técnico de enfermagem receberá 70% do piso do enfermeiro, e o auxiliar de enfermagem e parteira 50%.

            Os presidentes dos conselhos regionais de enfermagem fizeram lobby junto ao Congresso Nacional visando a aprovação do Projeto de Lei nº 2564/2020, que resultou na Lei nº 14.434/2022. A intenção do PL 2564/2020, de acordo com as notícias da época, era a valorização da categoria com a estipulação de um piso nacional de remuneração. O valor proposto para o piso do enfermeiro era de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze Reais), no referido projeto. Porém, houve modificação para o valor supramencionado.

            Com a publicação da lei do piso dos profissionais da enfermagem estão ocorrendo demissões em massa. Por que isso?

            É importante destacar que a legislação produz efeitos no mundo dos fatos e, nem sempre, os efeitos são os esperados/desejados quando da elaboração do projeto, especialmente quando o projeto de lei não leva em consideração as consequências econômicas.

            Há, na nossa cultura, a ideia de que bastaria a publicação de uma lei para o atingimento do efeito esperado. A lei seria dotada de propriedades mágicas. Porém, nessa equação, há muitas variáveis e, a mais importante, que é o aspecto dos efeitos econômicos no mercado, costuma ser geralmente ignorada pelos parlamentares, e com mais ênfase em ano eleitoral quando buscam ampliar o seu eleitorado.

            Ninguém é contra a melhoria da remuneração de qualquer profissional. Porém, a melhoria não costuma acontecer pela simples publicação de uma lei, especialmente quando esta lei não considera a realidade econômica do mercado.

            As demissões em massa estão ocorrendo como resultado direto da Lei nº 14.434/2022, pois não foi considerada a impossibilidade de absorção desse novo custo pelo mercado de trabalho, especialmente quando esse custo é criado para vigência imediata nos contratos já vigentes.

            E, para evitar a quebra da empresa (sim, hospital também é empresa), o movimento imediato, infelizmente necessário, é o ajuste da força de trabalho, com a redução do número de empregados das categorias contempladas pela referida lei. E isso acontece com qualquer tipo de negócio.

            Por isso, para evitar esses efeitos negativos, porém previsíveis, seria importante, antes da votação de qualquer projeto de lei que envolva criação ou majoração de ônus/custos, a elaboração de um estudo de viabilidade econômica deste, com a análise e apresentação dos efeitos reais esperados na sociedade e no mercado.

            Isso poderia evitar a aprovação de projetos que causará mais danos do que benefícios às pessoas, como no exemplo da Lei nº 14.434/2022. Esta lei resultará na diminuição de vagas de emprego para os profissionais elencados em seu texto, o que não era o almejado pela categoria profissional. Se depois de tudo isso, alguém ainda insistir na fictícia eficácia benéfica desse tipo de legislação, observe os fatos, pois, contra estes não há argumentos. Fatos são fatos.

            O Brasil e a sua população não precisam de leis dessa natureza, que prometem mundos e fundos irreais. Essa lei gerará ainda mais prejuízos para muitos dos profissionais que estavam no mercado de trabalho, pois dificultará sobremaneira a recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho. Além disso, servirá de empecilho para a contratação dos profissionais recém-formados, que, sem experiência, não conseguirão inserção no mercado de trabalho em curto prazo.

            Os parlamentares defendem esse tipo de legislação, mesmo sabendo que o resultado real será diverso, por populismo e para acalentar o desejo do seu eleitorado. Porém, tais promessas não passam de propaganda enganosa; e os políticos sabem disso. Para a busca da verdadeira melhoria na qualidade de vida das pessoas, todos nós deveríamos aprender, pelo menos o básico, sobre economia e externalidades negativas da legislação. Dessa forma, ficaria mais difícil cairmos no conto do vigário da legislação mágica. Por legislação elaborada e aprovada de forma responsável no Brasil.


[1] Não é aplicável para profissionais estatutários.

Publicado no blog Guedes & Braga

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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