PIX : nova ferramenta para pagamento eletrônico
Decorrente de uma iniciativa do Banco Central do Brasil – BACEN, estará disponível para os usuários do sistema bancário brasileiro, a partir de 05 de outubro de 2020, o PIX.
Trata-se de um novo sistema de pagamentos instantâneos que funcionará a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana. Isso, até mesmo nos finais de semana e em feriados.
O cliente deve se cadastrar junto ao banco com o qual mantém relacionamento para poder usar o PIX. Nenhuma instituição financeira quer ficar de fora, tanto que já disponibilizaram o cadastro para os seus clientes em suas diversas plataformas: website e apps.
De acordo com o presidente do BACEN, Roberto Campos Neto, o PIX é o início de um processo tecnológico, tendo sido desenhado com para ter estas caratcterísticas principais: disponibildiade (pagamentos instantâneos poderão ser realizados 24 horas por dia, sete dias por semana), velocidade (todas as operações são realizadasa na rede do Sistema Financeiro Nacional, com autenticação digital), ambiente aberto (permite o aparecimento de participantes que ofereçam serviços inovadores e diferenciados no sistema), multiplicidade de casos de uso (sistema que permite a realização de pagamento de qualquer tipo ou valor, incluindo transações entre pessoas e/ou empresas, pagamento de bens e serviços no comércio e transferência que envolva o governo), fluxo de dados com informações agregadas (informações para a conciliação poderão cursar junto com a ordem de pagamento; isso facilita a automação e o surgimento de novos modelos de negócios, de acordo com o BACEN).
Consoante o BACEN,
Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores. (BACEN, 2020).
Pelas explicações apresentadas pelo BACEN, o Pix parece ser uma ferramenta de pagamento que permitirá mais agilidade nos pagamentos, com segurança e a qualquer hora e dia da semana. Além disso, por ser um sistema flexível e aberto, poderá agregar inovações futuras em termos de serviços financeiros. Esse último aspecto será interessante para as Fintechs e para oferta de novos serviços financeiros para pessoas e empresas brasileiras ou que atuem em território brasileiro.
Um outro aspecto interessante é a promessa de redução dos custos das operações de pagamento e de transferência bancária. Hoje, para realização de transferência entre bancos diferentes há a incidência de tarifa para DOC ou TED. O Pix promete reduzir esse custo. Toda redução de custo é bemvinda para o setor produtivo.
A partir do dia 05/10/2020 os clientes poderão registrar as chaves digitais para enviar ou receber recursos em 644 instituições financeiras. Para a realização do cadastro, o usuário deve acessar o aplicativo disponibilizado pela sua instituição financeira, vinculando a uma conta específica uma das três informações: número do celular, e-mail ou CPF/CNPJ. As informações serão armazenadas em uma plataforma tecnológica chamada de Diretório Identificador de Contas Transacionais – DICT.
5/10: Início do processo de registro de chaves de endereçamento
3/11: Início da operação restrita do Pix
16/11: Lançamento do Pix para toda a população (Fonte: Agência Brasil)
Para acessar a regulamentação relacionada ao Pix, clique aqui.
Clique para acesso ao GutHub Bacen/pix-api
Grupo de trabalho pagamentos instantâneos
Referências:
AGÊNCIA BRASIL. Começa hoje registro de chaves digitais do Pix. Disponível em: <<https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-10/comeca-hoje-registro-de-chaves-digitais-do-pix>>. Acesso em 05/10/2020.
BCB. Pix. Disponível em: <<https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos>>. Acesso em 05/10/2020.
Para ler sobre a MP da liberdade econômica – Parte I, clique aqui.
Para ler sobre a MP da liberdade econômica – Parte II, clique aqui.
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