STF
A OAB ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 532, requerendo a suspensão imediata da aludida resolução por ofensa a preceitos constitucionais, entre eles o da separação dos poderes, princípios da legalidade e do devido processo legal, de acordo com a notícia publicada no sítio eletrônico do STF.
Para acesso à íntegra da decisão exarada pela Ministra Carmen Lúcia, clique aqui.
#STF
#ADPF523
#Planodesaude
#Planodesaúde
#franquias
#coparticipação
#guedesebraga
Feliz 2023 Desejamos a todos um Feliz 2023, repleto de saúde, paz e realizações. Aproveitamos…
Uma refexão para o Natal. Anjos na guerra: da Batalha de Mons à Guerra na…
Por que querem tanto controlar as redes sociais ? O ser humano, por ser um…
Democracia na modernidade e a aristocracia política. Depois que Chesterton fez a análise perfeita sobre…
Ocultismo e religiosidade na política. Não é de hoje que o ocultismo e a religiosidade…
O Duplipensar de políticos favoráveis ao aborto e as consequências disso. Desvendado por George Orwell…
This website uses cookies.