Presidente do Supremo Tribunal Federal restabelece decisão que proibiu comercialização de agrotóxico no Rio Grande do Sul
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Presidente do Supremo Tribunal Federal restabelece decisão que proibiu comercialização de agrotóxico no Rio Grande do Sul
A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF deferiu medida cautelar na Suspensão de Segurança 5230, por considerar que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão aludida: a ameaça de grave risco à saúde e ao meio ambiente. Essa análise é preliminar, em sede de medida cautelar, podendo não ser mantida quando do julgamento do mérito.
Eis a manifestação da ministra presidente do STF:
“O reconhecimento pelo órgão federal do prejuízo no uso do paraquate à saúde daqueles que manipulam herbicidas com essa substância em sua composição demonstra a similaridade da questão jurídica posta na espécie vertente com aquele objeto das ações de controle abstrato de constitucionalidade ajuizadas contra leis estaduais pelas quais se proibiu a produção, comercialização e uso de amianto/asbesto, nas quais este Supremo Tribunal assentou a legitimidade constitucional da opção legislativa estadual em editar normas específicas mais restritivas que a lei nacional, na esfera de sua competência legislativa concorrente, suplementar (sobre comércio, consumo e meio ambiente) e comum (cuidar da saúde), não havendo impedimento em adotar providência mais cautelosa que a estabelecida pelo legislador nacional”
Eis o processo acima mencionado: SS 5230.
Para conhecimento da íntegra da notícia acima sumariada, é só clicar aqui.
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