Presidente do Supremo Tribunal Federal restabelece decisão que proibiu comercialização de agrotóxico no Rio Grande do Sul

Presidente do Supremo Tribunal Federal restabelece decisão que proibiu comercialização de agrotóxico no Rio Grande do Sul

Fonte da foto: https://goo.gl/images/TWAUEP

Presidente do Supremo Tribunal Federal restabelece decisão que proibiu comercialização de agrotóxico no Rio Grande do Sul

         A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF deferiu medida cautelar na Suspensão de Segurança 5230, por considerar que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão aludida: a ameaça de grave risco à saúde e ao meio ambiente. Essa análise é preliminar, em sede de medida cautelar, podendo não ser mantida quando do julgamento do mérito.

         Eis a manifestação da ministra presidente do STF:

“O reconhecimento pelo órgão federal do prejuízo no uso do paraquate à saúde daqueles que manipulam herbicidas com essa substância em sua composição demonstra a similaridade da questão jurídica posta na espécie vertente com aquele objeto das ações de controle abstrato de constitucionalidade ajuizadas contra leis estaduais pelas quais se proibiu a produção, comercialização e uso de amianto/asbesto, nas quais este Supremo Tribunal assentou a legitimidade constitucional da opção legislativa estadual em editar normas específicas mais restritivas que a lei nacional, na esfera de sua competência legislativa concorrente, suplementar (sobre comércio, consumo e meio ambiente) e comum (cuidar da saúde), não havendo impedimento em adotar providência mais cautelosa que a estabelecida pelo legislador nacional”

         Eis o processo acima mencionado: SS 5230.

         Para conhecimento da íntegra da notícia acima sumariada, é só clicar aqui.

#STF

#agrotóxico

#RS

#guedesebraga

About Post Author

guedesebraga

Leave Comments

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento. Criado por WP RGPD Pro