Quais os limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet?
Debate-se, no Recurso Extraordinário 1301250 (RE 1301250), se é opssível a decretação de quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. E se é possível, qual o limite? O tema teve repercussão geral reconhecida e recebeu a seguinte numeração: Tema 1.148.
1148 – Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas. Relato: Min. Rosa Weber.
No dia 28/05/2021, o Plenário Virtual decidiu pela existência de repercussão geral.
O recurso extraordinário aludido foi interposto pelo Google Brasil Internet Ltda e Google LLC contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, no curso da investigação criminal, a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do município do Rio de Janeiro Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista foram mortos.
De acordo com a notícia disponibilizada no site do STF, “A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; ‘vereadora Marielle’; ‘agenda vereadora Marielle’; ‘Casa das Pretas’; ‘Rua dos Inválidos, 122’ ou ‘Rua dos Inválidos'”.
A relatora do RE, a ministra Rosa Weber, considera a existência de questão constitucional no debate do tema 1148, “pois a proteção de dados pessoais, um dos desafios à privacidade na chamada “Era da Informação” precisa compatibilizar as quebras de sigilo de dados com os requisitos constitucionais mínimos”, de acordo com a nota publicada.
Tema interessante que merece ser acompanhado por perto tanto por operadores do direito quanto por profissionais de outras áreas, pois envolve temas importantes como privacidade, sigilo de dados e o perigo de exposição de pessoas inocentes que, por algum motivo, realizou pesquisas na internet dos termos indicados em investigação criminal.
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