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Qual o prejuízo causado pelos feriados em 2020?

Qual o prejuízo causado pelos feriados em 2020?

Todos os anos publico algum texto falando sobre o prejuízo causado ao Brasil pelos feriados. O ano de 2020 não será diferente. Quem sabe um dia alguém sensato propõe no Congresso Nacional a diminuição dos feriados nacionais e os parlamentos estaduais e municipais sigam no mesmo sentido.

E o prejuízo causado pelos feriados não é pequeno. Em 2020 a estimativa é de R$ 20 bilhões de prejuízo, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.

A CNC estima que haja uma queda de 8,4% na lucratividade do comércio a cada feriado, segundo informado pelo jornal Gazeta do Povo.

Perceba que o prejuízo não é pequeno, contribuindo negativamente para a recuperação da economia no ano de 2020.

O Brasil ainda está em crise econômica e esse tipo de prejuízo, totalmente evitável com a redução dos feriados, não ajuda em nada na recuperação da economia. Vale frisar que a recuperação da economia é do interesse de todo brasileiro, que precisa da recuperação da economia para uma melhora de vida.

Envie esse texto para aquele seu amigo que, sem nenhum dado concreto, ainda afirma que os feriados são bons para o Brasil.

O impacto dos feriados na economia brasileira.

Lista dos feriados de 2020:

“Ano novo: 1º de janeiro (quarta-feira)

Carnaval: 24 a 26 de fevereiro (segunda-feira a quarta-feira)

Sexta-feira Santa: 10 de abril (sexta-feira)

Páscoa: 12 de abril (domingo)

“Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)

Dia do Trabalho: 1º de maio (sexta-feira)

Corpus Christi: 11 de junho (quinta-feira)

Independência do Brasil: 7 de setembro (segunda-feira)

Dia de Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira)

“Finados: 2 de novembro (segunda-feira)

Proclamação da República: 15 de novembro (domingo)

Natal: 25 de dezembro (sexta-feira)

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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