Recuperação econômica do Brasil pós-covid-19

Recuperação econômica do Brasil pós-covid-19

Recuperação econômica do Brasil pós-covid-19

                      O ano de 2020 está sendo um ano singular, com a parada brusca de boa parte do mundo em razão da pandemia do corona vírus. Apesar de haver divergências de opiniões entre a eficácia da adoção de quarentenas horizontais em vários países, o fato é que em grande parte do ocidente os governos locais obrigaram a observância da quarentena horizontal, ou seja, o isolamento das pessoas, independente da idade ou do risco potencial de morte, em suas residências, com a parada de vários setores produtivos por várias semanas.

                      Aqui no Brasil grande parte das capitais e cidades de médio porte do interior adotaram a quarentena horizontal, ocasionando a paralisação de diversos setores econômicos. O resultado disso foi detectado pelo IBGE, que constatou que a taxa de desocupação atingiu 14,3% na quarta semana de agosto, alcançando, assim, o maior patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

                      A pesquisa realizada pelo IBGE aponta também mudança no comportamento das pessoas em relação ao isolamento social. Houve uma redução considerável do número das pessoas que ficaram rigorosamente isoladas. A queda no isolamento foi de cerca de 6,5% entre 23e 29 de agosto.

                      A realidade acaba se impondo, pois milhares de pessoas precisaram fazer alguma atividade que pudesse gerar renda para sustentar-se e sustentar a família.

                      Um dado também preocupante é o relativo aos estudantes sem atividades escolares. A estimativa é que haja 45,6 milhões de estudantes matriculados nas escolas e universidades. Desses, 7,2 (15,8%) milhões não realizaram atividades escolares no período em suas residências. Esse prejuízo aos estudantes tem consequências imediatas (risco de perda do ano letivo) e mediatas, com implicações para os anos subsequentes da formação escolar desses alunos. Os governos locais determinarão que todos sejam aprovados em 2020, independente de ter havido o número mínimo de hora aula necessário previsto em lei? Ou os governos locais reconhecerão que o ano letivo de 2020 está perdido para aqueles alunos que não fizeram nenhuma atividade (ou pelo menos o mínimo exigido em lei) e, desta forma, repetirão a série em 2021?

                      O resultado nas economias dos países ocidentais mostra perdas consideráveis em razão da pandemia do COVID-19. Comparando com os países da América do Sul, o Brasil tem demonstrado uma melhor capacidade de recuperação. Em relação aos países da Europa, o Brasil apresentou menor queda na economia.

                      O Produto Interno Bruto – PIB dos EUA do segundo trimestre de 2020 caiu 9,1% (-31,9% anualizados) em relação ao trimestre anterior. Na área do Euro a queda foi de 12,1% e no Japão foi de 7,8%, de acordo com o IPEA. No Brasil a retração do PIB foi de 9,7%.

                      Não obstante a queda do PIB brasileiro no último trimestre, alguns dados do IBGE demonstram que a economia brasileira parece estar demonstrando bons sinais de recuperação.

                      O gráfico 1, acima apresentado, mostra o volume de vendas do varejo com ajuste sazonal. Esse gráfico demonstra uma recuperação no Varejo a partir de maio de 2020.

                      O gráfico acima informa o volume de vendas do Varejo Ampliado, com o devido ajuste sazonal. Também mostra recuperação no volume de vendas a partir de maio de 2020.

                      O comércio varejista ampliado é composto, além do varejo, pelas atividades de veículos, motos, partes e peças e de material de construção, de acordo com o IBGE.

                      Em relação aos resultados setoriais, houve um aumento de 5,2% no volume de vendas do comércio varejista entre junho e julho do ano corrente, com predominância de taxas positivas. Das oito atividades pesquisadas, sete tiveram taxas positivas.

                      Os resultados regionais também demonstraram resultados positivos entre junho e julho, sendo de 5,2% a taxa média nacional de vendas do comércio varejista. Predominância de resultados positivos em 21 das 27 unidades da federação.

                      O comércio varejista ampliado também teve aumento, porém da ordem de 1,6% em relação ao mês de julho de 2019, com resultados positivos em 19 das 27 unidades da federação.

                      De acordo com o IBGE, o varejo segue trajetória de recuperação iniciada em maio de 2020. O mês de abril de 2020 foi o mais intenso no campo negativo de toda a série histórica, “que marca o período de isolamento social devido à COVID-19” (página 29 do relatório).

                      Apesar do COVID-19, o Brasil parece ter uma recuperação interessante na economia, tomando como termômetro o varejo (Recuperação econômica do Brasil pós-covid-19). Havendo aumento nas vendas para o consumidor final, toda a cadeia produtiva, que fornece os produtos para os varejistas, tende a retomar a produção na medida das encomendas.

                      Interessante observar que a retomada na economia ganhou mais força a partir do momento da queda do isolamento social. Essa conclusão precisa ainda de mais estudo para confirmar essa relação de causalidade. Mas, tudo indica que sim, que há relação forte entre a diminuição do isolamento social e o aumento das vendas do varejo.

                      No site do IBGE há uma seção interessante que traz dados sobre empresas não financeiras representativas das atividades de indústria, construção, comércio e serviços.

                      Transcreve-se abaixo alguns dados apresentados pelo IBGE sobre empresas não financeiras durante a pandemia.

                      O IBGE divulgou, no início de setembro/2020, que o Produto Interno Bruto teve queda de 9,7% no segundo trimestre deste ano, comparando com o trimestre anterior.

                      Qual será a recuperação econômica do Brasil pós Covid-19? De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a economia brasileira está em processo de recuperação em V, tendo ficado para trás os números divulgados pelo IBGE.

                      Torcemos para que isso se torne realidade, isto é, que a economia brasileira possa se recuperar rapidamente, pois isso significará mais geração de riqueza e criação ou reabertura de postos de trabalho, o que reduzirá o elevado nível de desemprego alcançado durante a quarentena do COVID-19.

                      Se a previsão do Ministro da Economia se concretizar, imagine o potencial de recuperação da economia brasileira se houvesse menos burocracia estatal, se as normas regulatórias fossem mais claras e gerassem menos insegurança jurídica? Se conseguirmos diminuir a complexidade das normas regulatórias, bem como diminuir a burocracia, a recuperação econômica do Brasil seria bem mais forte e duradoura.

                      Isso é possível de ser feito atualmente, porém precisa haver vontade política para tanto, bem como pressão da sociedade em cima dos políticos eleitos.

                      Não mencionei a redução da carga tributária porque essa só será possível quando houver uma restruturação administrativa que torne a máquina estatal menos onerosa para o país, que necessite de menos recursos financeiros. Até lá, é impossível a redução da carga tributária.

P.S.: Fonte dos dados e gráficos: IBGE – https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=7230

Para ler sobre a Lei da Liberdade Econômica, clique aqui.

# Recuperação econômica do Brasil pós-covid-19

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About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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