Reforma da previdência | 2019 | Parte 1

Reforma da previdência | 2019 | Parte 1

O que realmente muda com a reforma da previdência 2019?

            Depois de muita expectativa, o governo federal anunciou no dia 20/02/2019 a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como a Reforma da Previdência. São diversos pontos e passaremos a analisar cada um dos pontos tanto neste artigo quanto em outros da série.

            O Governo Federal começa a apresentação do material da proposta de reforma informando os princípios da referida reforma, que seriam, dentre outros, os seguintes: sistema justo e igualitário, quem ganha menos paga menos, garantir a sustentabilidade do sistema, garantir direitos adquiridos, separação entre assistência e previdência, opção pela capitalização e maior proteção social ao idoso.

            Após, apresenta um diagnóstico da situação do sistema previdenciário brasileiro, demonstrando aspectos da demografia; de um lado o quadro da evolução da taxa de fecundidade no Brasil entre os anos de 2000 a 2060 e, do outro, um quadro contendo a expectativa de sobrevida por faixa etária em anos. E conclui que continuará a haver uma baixa taxa de fecundidade e um aumento na expectativa de sobrevida.

            Logo a seguir mostra um quadro com a evolução da razão de dependência dos idosos no Brasil entre os anos de 2000 a 2060. De acordo com o governo federal, a razão entre 1 (um) idoso para cada “x” pessoas passa de 1 (idoso) para cada 10 pessoas (2019) para a razão de 1 (idoso) para cada 4 pessoas em 2060.

            Demonstra, ainda, a situação financeira do sistema previdenciário, BPC e pensões militares. Mas esse tópico será abordado em outro artigo.

            Para uma melhor compreensão das mudanças, importante fazer uma comparação entre o sistema atual e o da proposta.

            A regra geral hoje no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é a seguinte:

  1. Aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além de contribuição mínima por 15 anos; ou,
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: não há idade mínima, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.

Fonte da ilustração: governo federal.

 Pela nova regra proposta:

  1. Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: não há.
Fonte da Ilustração: governo federal

Para a aposentadoria rural eis a proposta da reforma:

  1. Regra atual: idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos[1].
  • Regra proposta:

b.1) Segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos: idade mínima de 60 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Contribuição regra geral: 20 anos;

b.2) Segurados especiais: idade mínima de 60 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Contribuição sobre a produção[2]: 20 anos.

 

Aposentadoria do professor (RGPS):

  1. Regra atual: não há idade mínima. Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Fonte: governo federal.

  • Regra proposta: idade mínima de 60 anos para mulheres e homens. Tempo de contribuição: 30 anos.

Fonte: governo federal.

Regra de transição:

            Um tópico extremamente importante é o relativo à regra de transição. De acordo com a PEC, são as seguintes as regras de transição:

  • “As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos.
  • Três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS.
  • Uma regra de transição para o RPPS.
  • O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa”.

            Nos próximos textos daremos continuidade à apresentação da Proposta de Emenda Constitucional, que recebeu o número 6/2019 na Câmara dos Deputados, bem como faremos uma análise dos principais tópicos.

            Importante tema, que afeta a todos os brasileiros, devendo a tramitação da PEC 06/2019 ser acompanhada por todos os setores da sociedade, inclusive com amplo debate do alcance das modificações propostas.

            Até o próximo texto.


[1] Para segurados especiais. Empregados e contribuintes individuais devem comprovar 15 anos de contribuição.

[2] Art. 35. Até que entre em vigor lei a que se referem  os §§ 8º e 8º-A do art. 195 da Constituição, o valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar será de R$ 600,00 (seiscentos Reais).

§1º Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo esta insuficiente para atingir o valor mínimo a que se refere o caput, o segurado deverá realizar o recolhimento da contribuição pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia 30 de junho do exercício seguinte.

About Post Author

guedesebraga

Leave Comments

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento.
Criado por WP RGPD Pro