Depois de muita expectativa, o governo federal anunciou no dia 20/02/2019 a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como a Reforma da Previdência. São diversos pontos e passaremos a analisar cada um dos pontos tanto neste artigo quanto em outros da série.
O Governo Federal começa a apresentação do material da proposta de reforma informando os princípios da referida reforma, que seriam, dentre outros, os seguintes: sistema justo e igualitário, quem ganha menos paga menos, garantir a sustentabilidade do sistema, garantir direitos adquiridos, separação entre assistência e previdência, opção pela capitalização e maior proteção social ao idoso.
Após, apresenta um diagnóstico da situação do sistema previdenciário brasileiro, demonstrando aspectos da demografia; de um lado o quadro da evolução da taxa de fecundidade no Brasil entre os anos de 2000 a 2060 e, do outro, um quadro contendo a expectativa de sobrevida por faixa etária em anos. E conclui que continuará a haver uma baixa taxa de fecundidade e um aumento na expectativa de sobrevida.
Logo a seguir mostra um quadro com a evolução da razão de dependência dos idosos no Brasil entre os anos de 2000 a 2060. De acordo com o governo federal, a razão entre 1 (um) idoso para cada “x” pessoas passa de 1 (idoso) para cada 10 pessoas (2019) para a razão de 1 (idoso) para cada 4 pessoas em 2060.
Demonstra, ainda, a situação financeira do sistema previdenciário, BPC e pensões militares. Mas esse tópico será abordado em outro artigo.
Para uma melhor compreensão das mudanças, importante fazer uma comparação entre o sistema atual e o da proposta.
Fonte da ilustração: governo federal.
b.1) Segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos: idade mínima de 60 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Contribuição regra geral: 20 anos;
b.2) Segurados especiais: idade mínima de 60 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Contribuição sobre a produção[2]: 20 anos.
Um tópico extremamente importante é o relativo à regra de transição. De acordo com a PEC, são as seguintes as regras de transição:
Nos próximos textos daremos continuidade à apresentação da Proposta de Emenda Constitucional, que recebeu o número 6/2019 na Câmara dos Deputados, bem como faremos uma análise dos principais tópicos.
Importante tema, que afeta a todos os brasileiros, devendo a tramitação da PEC 06/2019 ser acompanhada por todos os setores da sociedade, inclusive com amplo debate do alcance das modificações propostas.
Até o próximo texto.
[1] Para segurados especiais. Empregados e contribuintes individuais devem comprovar 15 anos de contribuição.
[2] Art. 35. Até que entre em vigor lei a que se referem os §§ 8º e 8º-A do art. 195 da Constituição, o valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar será de R$ 600,00 (seiscentos Reais).
§1º Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo esta insuficiente para atingir o valor mínimo a que se refere o caput, o segurado deverá realizar o recolhimento da contribuição pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia 30 de junho do exercício seguinte.
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