Reforma da previdência aprovada na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 – PEC 06/2019, em uma sessão. O texto aprovado será submetido novamente ao Plenário da Câmara, de acordo com o rito previsto na Constituição Federal.
Para acompanhar o trâmite da PEC 06/2019, clique aqui.
Alguns pontos serão alterados com a aprovação da reforma da previdência. Conheça alguns pontos:
A idade mínima para a aposentação será de 65 para homens e de 62 para mulheres. Haverá um período de transição para quem já é contribuinte. Começa com 61 anos apara homem e 56 anos para mulher, com acréscimo de 6 meses por ano. Desta forma, se a reforma começar a viger em 2019, em 2021 a idade mínima para homem será de 61 anos e de 57 para mulheres.
Para quem já é contribuinte do Regime Geral de Previdência – RGPS, haverá regras para transição. Em geral, são 3 as regras:
O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens).
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Porém, haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores também serão submetidos a regras de transição, porém com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Espera-se que o cidadão desperte para a necessidade de planejamento previdenciário. Com a reforma se torna cada vez mais clara a necessidade do contribuinte de avaliar a sua situação previdenciária com vistas a se programar para a aposentadoria.
Quanto mais cedo o planejamento, menor o custo e o risco do sistema para o contribuinte.
Em breve, mais algumas considerações sobre a reforma da previdência.
Outro texto sobre o tema, clique aqui.
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