Sistema prisional brasileiro: um problema que as autoridades insistem em ignorar

Sistema prisional brasileiro: um problema que as autoridades insistem em ignorar

   Sistema prisional brasileiro: um problema que as autoridades insistem em ignorar 

            Pelos relatos oficiais proferidos após os eventos ocorridos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no Estado do Amazonas, no presídio Romero Nóbrega, na cidade de Patos, no interior da Paraíba, e no presídio de Alcaçuz, no estado do Rio Grande do Norte, até parece que os governos Estaduais e Federal só tomaram conhecimento da gravidade do problema agora.

            As violências que são perpetradas no interior dos presídios datam de longo tempo, não podendo o Estado brasileiro ignorar tais fatos. Se os ignora, é responsável pela atitude negligente de não tomar as medidas necessárias para garantir a ordem e o bom funcionamento das instituições penitenciárias, com a preservação das vidas dos presos, dos agentes penitenciários e das demais pessoas que ali trabalham ou visitam parentes encarcerados.

             Eventos esses de uma crueldade tremenda, com vários homicídios e decapitações, a exemplo do que ocorreu em presídio do Rio Grande do Norte.

             As organizações criminosas que atuam no interior dos presídios estão totalmente fora do controle estatal e tudo aponta para a existência de um “estado paralelo”, no qual a República Federativa do Brasil não consegue impor o cumprimento da lei. Li nas mídias várias opiniões sobre os fatos ocorridos nas penitenciárias.

            Porém, não consegui identificar nessas falas algo de concreto no sentido de resolver, ou de pelo menos amenizar, o problema. Alguns “especialistas”, de forma simplista, data venia, em relação à rebelião da unidade prisional do Amazonas, afirmaram, sem nenhum dado empírico, que a rebelião ocorrera lá porque a gestão do presídio do Amazonas fora concedida à iniciativa privada.

           Inicialmente, cabe esclarecer que no Complexo Penitenciário Anísio Jobim existe uma cogestão, ou seja, o Estado continua na gestão da unidade juntamente com a empresa privada, cada qual com as suas atribuições e responsabilidades, de acordo com a legislação.

             A afirmação acima me levou a pesquisar o percentual das unidades penitenciárias terceirizadas para verificar se a hipótese levantada por alguns poderia ser confirmada por dados.

            De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN, de junho de 2014, (p.86) (disponível em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/transparencia-institucional/estatisticas-prisional/levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias) (não encontrei mais recente), 92% das unidades são geridas pelo ente público. Isto é, apenas 8% das unidades prisionais são geridas pela iniciativa privada.

             Pesquisando um pouco mais, constata-se que os problemas de violência dentro dos presídios e penitenciárias brasileiras são comuns ao sistema como um todo, demonstrando que a gestão, quer realizada pelo ente público, quer por alguma empresa terceirizada, está sendo feita de forma inadequada.

            Na verdade, esse é um problema de longa data no Brasil e diversos governos, independente da coloração partidária, negligenciaram a questão.

             No mesmo levantamento do INFOPEN (2014, p. 81-82) acima informado, em relação ao tipo de gestão, há os seguintes: gestão pública (92%), cogestão (3%), parceria público-privada (1%) ou a gestão por organizações sem fins lucrativos (3%). Em relação à mortalidade no sistema prisional, o estado do Maranhão (das 32 unidades, 28 com gestão pública, 2 com cogestão, 1 com parceria público-privada e 1 sem informação) liderava o ranking com 75,1 mortes intencionais por 10.000 pessoas presas, o do Amazonas (das 20 unidades, 15 com gestão pública, 2 com cogestão, 3 com gestão parceria público-privada) estava em 4º lugar, com 17,6 mortes, e o da Paraíba em 18º lugar, com 4,2 mortes. A média brasileira é de 8,6 mortes, de acordo com o relatório pesquisado.

            No mapa desenhado pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, só se pode trabalhar com o percentual de cada tipo de gestão dentro do sistema penitenciário como um todo, não sendo possível, infelizmente, a análise por cada unidade prisional.

            A divulgação dessa informação nos próximos relatórios seria de importância para possibilitar um estudo mais preciso e detalhado das mortes dentro de cada tipo de gestão.

             Pela análise preliminar com base nos dados extraídos no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN, de 2014, verifica-se que a afirmação de que há mais morte intencional nas unidades prisionais geridas por entidades não estatais não tem respaldo.

              Ademais, os fatos ocorridos na unidade de Alcaçuz, cujo saldo da rebelião foi a morte de mais de 30 (trinta) pessoas e várias decapitações, por si só desfaz a alegação apresentada no início deste texto e extraída dos meios midiáticos, pois a gestão lá é exclusivamente pública. Não obstante o tipo de gestão, a responsabilidade é do Estado pelo sistema prisional, em última instância.

             A busca de uma solução para o problema prisional passa, necessariamente, por um amplo levantamento da realidade para a elaboração de uma política séria e eficiente de gestão do sistema prisional brasileiro.

             Não se pode planejar sem o conhecimento da realidade, e esta parece não ser do conhecimento sequer do ente público. Enquanto a ausência de planejamento for a regra no Brasil, não haverá solução satisfatória para qualquer tipo de crise que o Estado brasileiro enfrente.     

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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