STF declara legitimidade do Ministério Público para postular fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública

STF declara legitimidade do Ministério Público para postular fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública

STF declara legitimidade do Ministério Público para postular fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública  STF declara legitimidade do Ministério Público para postular fornecimento de medicamentos por meio de ação civil pública         

No dia 15/08/2018 o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a legitimidade do Ministério Público – MP para postular fornecimento de medicamentos através da ação civil pública. De acordo com a notícia publicada no sítio eletrônico do STF, há 1.897 processos aguardando a decisão do julgamento do RE 605533.          O RE 605533 teve a repercussão geral reconhecida. No aludido processo, o Ministério Público de Minas Gerais interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TJMG que extinguira a ação civil pública, sem resolução de mérito (não enfrentou o mérito). No aludido processo se pretendia o fornecimento de medicamento a portadores de hipotireoidismo e de hipocalcemia severa .         

Os ministros do STF proveram o recurso extraordinário para reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para o ingresso da ação civil pública que visa a postulação de fornecimento de medicamentos, determinando o envio do processo ao tribunal de origem para o julgamento de mérito.         

Eis a tese fixada no RE 605533: “O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise ao fornecimento de remédios a portadores de certa doença”.

Tema 262 – Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.         

A notícia na íntegra publicada no site do STF pode ser acessada aqui.         

Para acessar a decisão que reconheceu a repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade ativa do Ministério Público, clique aqui.         

Até o fechamento deste texto, ainda não havia sido publicado o Acórdão do julgamento.

Conheça mais do nosso site: www.guedesepiresbraga.adv.br 

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