A subversão da medicina e o ativismo judicial no Caso Vincent Lambert

A subversão da medicina e o ativismo judicial no Caso Vincent Lambert

A subversão da medicina e o ativismo judicial no Caso Vincent Lambert

“Quando se sabe que é possível matar sem arriscar castigo nem acusação, se mata; ou a menos se cerca de sorrisos encorajadores aqueles que matam.”
(Simone Weil)

O que possibilitou a morte de um inocente foi uma decisão judicial, determinando que os médicos desligassem os suportes de alimentação e hidratação que mantinham Vincent Lambert vivo.

A eutanásia é proibida na França, mas há uma estranha exceção em casos de tratamentos médicos desproporcionais.

Ainda assim, só um ato decisório movido pelo ativismo judicial poderia autorizar a morte dele.

A mencionada decisão subverte a medicina, seus parâmetros lógicos e razão de ser.

É a medicina uma ciência empiriológica. Difere da matemática, por exemplo, uma ciência empiriométrica que lida com a exatidão dos números que são apreendidos pela razão.

A medicina, pois, lida com o ser observável, com o fenômeno.

Tem como objeto material o corpo do ser humano e as patologias que o abatem.

Sua finalidade é a cura.

Ela não tem a última palavra sobre o que é um ser humano e a sua existência.

A razão da medicina, como já dito, é a cura, não a morte. Deve ela se submeter à filosofia da natureza e a ética no que concerne aos seus atributos teleológicos.

Atribuir ao médico, por lei ou por decisão judicial, o poder de matar um ser humano, um paciente mediante a eutanásia, é subverter a lógica e a razão de ser da medicina.

Para ler sobre a face totalitária da democracia (parte I), clique aqui.

Para ler sobre a face totalitária de democracia (parte II), clique aqui.

# ativismo judicial no Caso Vincent Lambert

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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