STJ RECONHECE DIREITO À REVISÃO DA VIDA INTEIRA

STJ RECONHECE DIREITO À REVISÃO DA VIDA INTEIRA

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o Tema 999, que trata da possibilidade de aplicação aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999, da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999.

O Acórdão do julgamento foi publicado no dia 17/12/2019. Decisão importante em matéria de direito previdenciário (Regime Geral de Previdência Social). De acordo com a decisão:

A média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição da Lei 9.876/1999).

Eis o teor da tese 999:

“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”

A decisão foi tomada em sede de recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias ordinárias do Poder Judiciário. Tal entendimento poderá beneficiar milhares de aposentados que ingressaram no sistema geral de previdência antes de 26/11/1999 (Revisão da vida inteira).

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Para acessar a calculadora do fator previdenciário, clique aqui.

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