STJ RECONHECE DIREITO À REVISÃO DA VIDA INTEIRA
STJ RECONHECE DIREITO À REVISÃO DA VIDA INTEIRA
O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o Tema 999, que trata da possibilidade de aplicação aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999, da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999.
O Acórdão do julgamento foi publicado no dia 17/12/2019. Decisão importante em matéria de direito previdenciário (Regime Geral de Previdência Social). De acordo com a decisão:
A média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição da Lei 9.876/1999).
Eis o teor da tese 999:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”
A decisão foi tomada em sede de recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias ordinárias do Poder Judiciário. Tal entendimento poderá beneficiar milhares de aposentados que ingressaram no sistema geral de previdência antes de 26/11/1999 (Revisão da vida inteira).
#revisãodavidatoda
#revisãodavidainteira
Para acessar a calculadora do fator previdenciário, clique aqui.
Recent Comments
Donos dos imóveis atingidos por queda de avião serão indenizados - Guedes & Pires Braga Advocacia
[…] Sobre a jurisprudência do STJ sobre a ação da revisão da vida inteira, clique aqui. […]
Knoncaf
cialis generic name