Monitoramento de celulares durante a pandemia. O que isso representa?
Monitoramento de celulares durante a pandemia. O que isso representa?
O governador do estado de São Paulo anunciou que fez parceria com as quatro maiores operadoras de telefonia móvel do país para monitorar os celulares com prefixos daquele estado.
A justificativa seria monitorar o fluxo das pessoas para analisar se estão cumprindo o isolamento social e, se for o caso, punir quem estiver em aglomeração.
Diante disso, algumas perguntas surgem: estamos em um estado de exceção? O cidadão tem direito à privacidade? Pode o ente público monitorar o cidadão por essa justificativa sem o consentimento deste?
Frise-se que não há um consenso entre os profissionais do direito sobre esse tema. Em uma resposta apressada, muitos afirmam que o interesse público está acima do individual. Mas se esquecem que também é do interesse público preservar o direito individual, em especial os direitos civis da liberdade e da intimidade conquistados ao longo da história através de muita luta.
Afirmam os governadores e prefeitos que adotaram a medida de rastreamento em larga escala e de coleta massiva de dados que as informações coletadas não permitem identificar o usuário do celular.
Qual a garantia que o cidadão tem disso? Na minha opinião, nenhuma. Pois os dados inicialmente são coletados de forma massiva para só depois receber o tratamento que aparentemente não permite a identificação do usuário pelos órgãos governamentais. Porém, o que acontece com eventual cópia desses dados coletados massivamente antes do tratamento aludido? Muito difícil de acreditar que eles são simplesmente apagados depois de um esforço de coleta massiva.
A localização do meu celular por GPS é um dado pessoal e, como tal, entendo que é necessária a minha autorização expressa para que essa informação seja utilizada por qualquer pessoa, estatal ou privada.
A coleta massiva de dados de celular (a localização por GPS é apenas um exemplo) e o tratamento desses dados sem o consentimento do titular da informação é uma grave violação à privacidade do usuário/cidadão. Além do mais, tenho minhas dúvidas se a localização do GPS do meu celular pode ser anonimizada.
O governador de São Paulo afirmou que os dados são anônimos e agrupados para que não seja possível identificar quem estava nas aglomerações nem o percurso das pessoas. Quem garante isso? E, mesmo sendo desta forma, é inadmissível que empresas e governos coletem dados dos celulares das pessoas sem consentimento prévio destas.
O prefeito de Recife, Geraldo Júlio, também anunciou o monitoramento de 700 mil celulares no município.
Um dos resultados dessa pandemia está sendo a revelação de tendências autoritárias de certos políticos, o que é incompatível com o estado democrático de direito, mesmo em situações excepcionais como a vivenciada atualmente com a referida pandemia. Autoritarismo não é autorizado para o período de vigência de decreto de calamidade pública.
Assim, estamos vivenciando o ataque aos direitos civis (liberdade, intimidade, privacidade etc.) em nome do suposto combate ao corona vírus. Se essas condutas violadoras dos direitos civis forem aceitas pela sociedade como normais, a tendência é a ampliação dessas medidas restritivas de direito, com a instalação de um estado de vigilância permanente pelos governantes, o que trará com certeza mais danos do que eventuais “benefícios” à coletividade.
Para ler sobre pandemia e estado de necessidade, clique aqui.
# Monitoramento de celulares durante a pandemia
Recent Comments
Uma breve lição sobre o Governo mundial - Guedes & Pires Braga Advocacia
[…] Para ler sobre o monitoramento de celulares durante a pandemia, clique aqui. […]