O que realmente diz o contrato da Pfizer?
O que realmente diz o contrato da Pfizer?
Em período desinformação perpetrada pela mídia e pelos governos, importante a verificação cuidadosa de todas as notícias divulgadas, em especial quando se trata do tema saúde.
Os governos e a mídia estão divulgando que os imunizantes contra a COVID-19, mesmo sendo feitos de forma tão rápida, são totalmente seguros e que todos os possíveis efeitos colaterais já são conhecidos.
Para afastar as dúvidas sobre as garantias e declarações firmadas entre as partes no contrato de compra e venda dos imunizantes, em especial o da Pfizer, que ganhou mais evidência na imprensa após ser a adotada como dose de reforço, faz-se necessária a leitura do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer Export B.V..
Como uma grande parte dos leitores não é da área jurídica, farei uma explanação breve sobre contrato.
Inicialmente, o que é um contrato?
Contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou de extinguir direitos. Essa é a definição clássica de contrato. Isto é, as partes interessadas negociam e colocam no documento (contrato) os pontos concordantes, entre eles: produto, preço, forma e local de pagamento, local e forma de entrega do produto, responsabilidades de cada parte, penalidades, declarações relacionadas ao produto etc.
E uma vez firmado (assinado) o contrato, ele vale como lei entre as partes. Esse é outro princípio básico dos contratos. Contrato é lei entre as partes, que, de livre vontade, convencionaram o instrumento jurídico que estabelece as obrigações e direitos recíprocos.
Em relação ao contrato da Pfizer com a União Federal, vamos aos pontos mais relevantes para o presente texto.
Partes: União Federal, denominado de compradora; e Pfizer Export B.V., denominada de vendedora.
As partes fazem algumas considerações iniciais, entre elas uma que afirma o seguinte: “CONSIDERANDO QUE a Pfizer Inc. (“Pfizer EUA”) e a BioNTech SE, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Alemanha (“BioNTech” e, em conjunto com a Pfizer e a Pfizer EUA, os “Fornecedores”), estão colaborando para desenvolver[1] uma vacina para tratar da pandemia global de COVID-19” (grifo meu).
Há a parte das definições, na qual delimitam o conceito dos termos do contrato. Isso é interessante, pois deixa definido a extensão dos termos. Entre os termos, chama a atenção o 1.11 “informações confidenciais”, que prevê que os termos e condições do contrato são confidenciais. Pela natureza jurídica da compradora (União Federal) e do objeto do contrato, em contexto de pandemia, os termos e condições do contrato, deveriam ser públicos, para conhecimento dos órgãos de controle e da população.
Item 1.29 “Propriedade Intelectual”. Normal nesse tipo de contrato. Aqui, sim, compreende-se a necessidade de confidencialidade das informações, desde que não sejam informações que coloquem o destinatário final do produto em risco de saúde ou de morte.
A cláusula 2 prevê o fornecimento do produto. A cláusula 3 o preço e pagamento. A cláusula 4 os padrões de fabricação e garantia da qualidade.
A cláusula 5, que prevê declarações e garantias, vou transcrever alguns trechos para a melhor compreensão do leitor, já que reputo relevante para o objeto deste artigo:
5.5 Reconhecimento do Comprador
O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato. O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente. Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado.
No item 5.5 do contrato da Pfizer, a parte compradora, que é a União Federal, declara que reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo do imunizante ainda não são conhecidos e que pode haver afeitos adversos que não são conhecidos atualmente, bem como reconhece que o produto não será serializado.
A União Federal, compradora do imunizante para se utilizado em todo o território nacional, declarou que os “reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”.
Isso mesmo, a eficácia e os efeitos adversos ainda não são totalmente conhecidos por uma questão muito simples, ausente o fator tempo na equação. Prazo temporal para análise de eficácia, segurança e efeitos adversos demanda tempo (isso é tão lógico), em especial a reação no corpo humano, organismo biológico extremamente complexo.
Se a parte compradora reconhece isso no contrato, por que os demais entes da federação brasileira (estados e municípios) não deixam isso bastante claros à população, que é a destinatária final do produto farmacêutico?
Provavelmente está acontecendo conflito de interesses entre vários governantes, que, em teoria, deveriam zelar pelo interesse público, porém estão omitindo informações importantes da população. E para ajudar na desinformação oficial, grande parte da imprensa tradicional faz o papel de relações públicas (ou de vendedores de informação falsa) de vários governos, quando deveriam cumprir o seu papel da busca pelos fatos e dados verdadeiros. Isso é muito grave e causará danos irremediáveis para milhares de pessoas.
Um outro ponto estranho no contrato, pelo menos para mim, é que a compradora reconhece que o produto não será serializado. Por que não? Trata-se de um produto industrial, fabricado e envazado em instalações apropriadas e modernas, com equipamentos que fazem a serialização de forma automatizada. Isto é, a serialização não seria nenhum problema técnico.
A serialização do produto é de suma importância por vários aspectos, entre eles para permitir o rastreio de cada unidade, quem comprou, onde foi utilizado, entre outros dados de grande importância para o rastreio e pesquisa dos efeitos de curto, médio e longo prazos.
As pessoas têm direito de saber o que será inoculado em seu corpo, em especial riscos e benefícios, para que possam tomar uma decisão realmente informada. Esse direito é previsto em documentos internacionais e garantido na Constituição Federal brasileira, que prevê o direito à saúde.
Ademais, mesmo havendo a declaração em contrato de que é conhecedor de que ainda não é possível conhecer todos os efeitos adversos e a eficácia concreta do imunizante, por que coagir a população a tomar o imunizante, com ameaças de perda de emprego, não poder utilizar espaços privados abertos ao público e, o pior, não ser atendido em órgãos públicos? Qual a real intenção por trás disso?
Outro dia, fui com a minha filha a uma lanchonete e na entrada conversei com o vigilante que, constrangido, solicitava o “passaporte sanitário” dos clientes. Conversando com ele, perguntei o que ele achava disso. Ele disse que achava muito ruim, que ficava constrangido em pedir o documento, e que só tomou a vacina para não perder o emprego, pois precisava do dinheiro para o sustento da família.
Na prática, não há escolha para a maioria da população trabalhadora do país, que se vê coagida a tomar o imunizante para poder continuar em seus empregos. Isso, além de imoral, é um crime.
As autoridades públicas e entes privados que colaboram para essa violência deveriam ser severamente punidos.
Então, caro leitor, continuo a defender o seguinte:
- Direito à informação clara e precisa sobre o imunizante (todos eles);
- Que a decisão final de tomar ou não o imunizante deva ser da pessoa, pois é ela quem irá se beneficiar da potencial proteção ou se prejudicar dos potenciais efeitos adversos;
- Liberdade de escolha do cidadão, que não deveria sofrer coação de entidade pública ou privada;
- Proteção da pessoa/cidadão contra coações e discriminações instrumentalizadas através do “passaporte sanitário” e de outras medidas similares;
- Responsabilização pessoal das autoridades públicas que não estão disponibilizando de forma efetiva e clara à população todas as informações do produto, em especial que a “eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”, conforme declarado no contrato de compra e venda do imunizante da Pfizer;
- Responsabilização pessoal das autoridades públicas que coagem a população a tomar o imunizante, sob pena de não poderem utilizar serviços públicos sem a apresentação do “passaporte sanitário”;
- Responsabilização dos particulares por colaborarem com a coação estatal, em especial empregadores em relação a seus empregados, e pessoas que têm a obrigação legal de informar corretamente os fatos e dados, porém optam por desinformar.
Acesso à informação clara, precisa e correta é fundamental para o exercício de escolha do cidadão, em especial em uma área tão importante, que é a saúde. A depender dos efeitos adversos ainda não sabidos, conforme declarado no contrato de compra e venda acima informado, a saúde do paciente poderá ser comprometida por toda a sua vida e, em alguns casos, poderá levar a pessoa à morte.
E o cidadão, pelo menos se o Brasil ainda for uma democracia, tem o direito de escolha a ser inoculado ou não com qualquer fármaco, não podendo sofrer intimidações e coerções diretas (ex.: ameaça de demissão, não acesso a órgãos públicos etc.) ou indiretas (passaporte sanitário), com ameaças de não poder se locomover livremente em território nacional, entre outras violências.
Somente com a informação correta o cidadão poderá se defender melhor. E, para isso, é preciso pesquisar e verificar sempre as notícias e informações. Leia, pesquise, questione, procure informações técnicas com pessoas sérias e honestas da sua confiança. Depois de tudo isso, decida o que for melhor para você, não delegando essa escolha para terceiros, muito menos para as autoridades públicas.
P.S.:
Para ajudar na pesquisa, coloco aqui o link do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer. Clique aqui.
Poderá acessar o contrato, em PDF, clicando aqui.
Leia também:
A liberdade sobreviverá aos governantes do Século XXI?
O “Passaporte da imunidade” e o “mecanismo do bode expiatório” de René Girard
Texto publicado no blog Guedes & Braga
[1] Pelo tempo verbal, a vacina ainda está em desenvolvimento o imunizante.
Recent Comments
ODILON ROCHA
Parabéns!
Um resumo opinativo genial.
Ajudou e esclareceu bastante.
O mais impressionante é vá atitude inerte, desrespeitosa e cruel do Governo.
guedesebraga
Obrigado Odilon pela leitura e comentário. Verdade, grande violência, chega mesmo a ser bem cruel.