O problema da verdade e da inviolabilidade do direito em Dante Alighieri. A questão da eubolia.

O problema da verdade e da inviolabilidade do direito em Dante Alighieri. A questão da eubolia.

O problema da verdade e da inviolabilidade do direito em Dante Alighieri. A questão da eubolia.

Dentre as propriedades do direito estão a inviolabilidade e o limite.

A inviolabilidade pressupõe a imutabilidade do direito que é garantida tanto pela lei natural*, quanto pela lei eterna. Essas leis devem ser refletidas na lei positiva.

A lei positiva, por sua vez, deve limitar os poderes, a atuação dos seres humanos, regular a sociedade, e buscar a justiça ao ponto de que não se violem aquelas leis.

A justiça é a finalidade do direito e o meio para alcançá-la não pode ser falso, nem contrário ao direito, haja vista que é garantido por aquelas leis acima.

Dessa forma, o fundamento do direito, sua razão de ser e sua causa eficiente, não diferem da lei natural e da lei positiva legítima.

Sendo assim, violar uma formalidade jurídica, que compõe o todo do direito, corresponde a atacar os próprios fundamentos do direito.

Face ao que foi mencionado, é possível alcançar a justiça, mesmo violando os fundamentos do direito? É possível atingir a finalidade do direito, negando-lhe a sua verdade intrínseca e imutável?

Dante, em sua obra “Monarquia”, responde a esses questionamentos quando menciona a finalidade do direito e cita a questão da eubolia em “Ética a nicômaco” de Aristóteles.

Afirma:

“É impossível buscar o fim do direito sem o direito, porquanto cada coisa possui o seu fim próprio tal como o consequente possui o seu antecedente – eis que não se pode gozar da saúde particular dos membros sem gozar da saúde geral do corpo. Conhece-se, portanto, àquele que busca o fim do direito, proceder com o direito, ficando sem valor a objeção de Aristóteles ao tratar da eubolia, quando diz que “de um falso argumento pode-se, artificiosamente, retirar outro verdadeiro”. Efetivamente, ao retirar o verdadeiro de premissas falsas, o resultado é mero acidente; a verdade, em tal caso, dimana da ilação; eis que por sua natureza o verdadeiro nunca procederá do falso, apesar de que, às vezes, sinais do verdadeiro possam provir do falso, consoante ocorre com as ações.”

Dante exemplifica:

“O produto de um furto pode socorrer a um pobre, sem que tal auxílio possa ser considerado esmola; auxílio esse que seria considerado esmola se concedido com substância legitimamente adquirida.”

E conclui:

“Assim é também quanto ao fim do direito se ele fosse alcançado sem o direito de alcançá-lo, tanto viria a constituir-se no legítimo fim do direito quando o produto constitui esmola legítima. Improcede, pois, qualquer objeção que se pretendesse levantar quanto ao fim verdadeiro, não o aparente, do direito.”

P.S.: *Ver nosso artigo “Tomás de Aquino, a lei natural e os exemplos de C.S. Lewis

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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