Carteira de Trabalho e Previdência Social
Impactos da Medida Provisória da Liberdade Econômica nas Relações Trabalhistas – convertida na Lei nº 13.874/2019
O ano de 2019 está repleto de notícias de modificações legislativas importantes, com reflexos na vida das pessoas e das empresas. No presente post abordaremos alguns dos impactos da Medida Provisória 881/2019 (da Liberdade Econômica), que foi convertida na Lei nº 13.874, de 20/09/2019.
O texto original da MP 881/2019 não dispunha dispositivos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que foram inseridos na Câmara dos Deputados.
Eis a principais mudanças no texto da CLT trazidas pelas Lei nº 13.874/2019:
Trabalho aos domingos e feriados
A Portaria 604/2019 do Ministério da Economia apresenta a relação das novas categorias que não precisam de autorização prévia para funcionar aos domingos e feriados. Houve, desta forma, a ampliação de 72 para 78 categorias que têm autorização legal para funcionar aos domingos e feriados.
Eis as categorias inseridas no rol:
A portaria 604/2019, do Ministério da Economia, ampliou os setores econômicos autorizados a funcionar em domingos e feriados, porém, de acordo com especialistas em direito do trabalho, para dar ainda uma segurança para os empregadores, necessária uma regulamentação mais precisa sobre a forma de como se dará a compensação dos dias trabalhados.
Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal remunerado deve cair, preferencialmente, no domingo. O ponto da MP 811/2019 que previa que pelo menos um descanso semanal remunerado deveria recair necessariamente no domingo uma vez a cada quatro semanas não foi aprovado.
Não há hoje previsão legal a esse respeito e a Jurisprudência trabalhista fixa que o descanso semanal remunerado deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.
Alterações no registro de ponto
A Lei nº 13.874/2019 fez quatro alterações na CLT, quanto ao registro de ponto, a saber:
O que significa registro de ponto por exceção?
CTPS digital
A Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio eletrônico é a regra geral, sendo a carteira em meio físico a exceção.
Essa regra pretende dar mais celeridade às emissões de CTPS e maior segurança nas anotações. Vale lembrar que o empregador fica dispensado de anotar o gozo das férias para empregados na CTPS digital.
Fim do E-social
O E-social foi extinto, devendo ser substituído por outro sistema simplificado de escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Enquanto não se cria e se coloca à disposição esse novo sistema, permanece em funcionamento o E-social.
Eis a principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.874/2019. Importante que todos foquem nessas mudanças, em especial os profissionais que lidam diretamente com a gestão de pessoas, bem como empregadores e empregados.
Legislação:
Para ter acesso à Lei nº 13.874/2019, clique aqui.
Para ter acesso à CLT, clique aqui.
Para ter acesso à Portaria 604/2019, do Ministério da Economia, clique aqui.
Para outro texto sobre a MP 881/2019, clique abaixo.
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