Liberdade de expressão e Tech Tyranny. O que as plataformas digitais estão fazendo?
Essa semana veio à tona denúncia de ex-funcionários do Facebook, que, através de carta endereçada ao Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, informam que a referida rede social pratica censura contra determinados conteúdos, isto é, contra postagens com conteúdo conservador. O deputado Matt Gaetz apresentou denúncia contra o Facebook, acusando o CEO da aludida empresa de perjúrio, pois teria mentido à Câmara dos Deputados dos Estados Unidos sobre a ocorrência de censura na rede social mais famosa do mundo (Fonte da informação: site Crítica Nacional).
O ex-moderador de conteúdo do Facebook de nome Zach McElroy, e o ex-criador de conteúdo do Google, de nome Ryan Harting, denunciaram que o problema da censura praticado pelas redes sociais e por plataformas de internet é um problema mundial, não se limitando apenas ao território norte-americano.
Esses relatos de pessoas que trabalharam nessas redes sociais de alcance mundial vêm confirmar indícios de censura perpetrada por essas plataformas de internet, censura essa sentida por várias pessoas e empresas em relação a determinados temas classificados por sensíveis por essas companhias de internet.
É evidente que a censura nunca será admitida por essas empresas, pelas plataformas digitais. Porém, para justificar a retirada de determinadas publicações, tanto o Facebook quanto o Google, promovem campanhas na tentativa de engajar o seu público desavisado de que é necessário derrubar/proibir determinadas publicações em nome da democracia, em nome da defesa de minorias etc. Exemplo disso é a campanha de combate aos “discursos de ódio”.
Em uma primeira análise, ninguém é contrário ao combate à violência, ao racismo, ao preconceito contra qualquer minoria. Ninguém de bom senso é favorável à violência. Porém, seriam tais campanhas realmente para combater atitudes reprováveis? Ou seriam tais campanhas para encobrir, como uma espécie de cortina de fumaça, a real intenção, qual seja, o controle social do que pode ser ou não divulgado livremente nas redes sociais?
Tudo aponta para a seguinte hipótese: a de que o discurso de defesa de minorias, ou de combate à discriminação, ao discurso de ódio, é um rótulo agradável, mercadológico, para o disfarce da real intenção de censura, de controle social das postagens realizado pelas plataformas, seguindo a política interna de cada companhia de internet.
A esse tipo de controle, que fica ao critério da plataforma digital erigir políticas de conduta (com normas genéricas e pouco precisas sobre o que seria cada conduta na rede social), controladas por elas mesmas, está gerando algo que se está denominando de Tech Tyranny, isto é, a tirania das plataformas digitais que, através da implantação de algoritmos, ou do emprego de grupos de moderação internos, efetivamente ditam o que pode ser ou não publicado nas suas redes sociais.
E isso é extremamente grave, pois afeta um dos pilares da democracia (quiçá o mais importante), que a liberdade de manifestação do pensamento.
E qual a solução para isso? Regular essas empresas? Se sim, de que forma? Da forma proposta pelo Projeto de Lei nº 1429/2020, que tramita na Câmara dos Deputados, ou pelo PL nº 2630/2020, do Senado Federal, não haverá uma proteção do direito de livre manifestação do pensamento. Ao contrário, esses projetos de lei trazem termos extremamente amplos e nada precisos, o que possibilitará a efetivação, na prática, de censura, pois bastará que aquele com competência para dizer o que é fake news, para classificar o que é discurso de ódio, ou desinformação, escolha o que pode ser divulgado ou não nas redes sociais.
Não é de hoje que defendo que a liberdade de expressão na internet tem de ser a mais ampla possível, posicionando-me (“O desafio da liberdade de expressão em um mundo conectado: democracia digital sob o prisma da teoria do desenvolvimento de Amartya Sem”)contra projetos de lei que visam conceder poderes de censura às plataformas digitais ou a outras empresas ou a órgãos públicos ou privados para verificar o que seria fake news ou desinformação.
Entendo que a melhor forma de preservar a liberdade de expressão do pensamento na internet é obrigar a essas plataformas a manter todas as publicações, independente do seu conteúdo, ativas e com alcance normal. Se houver a necessidade de lei específica para regular a circulação de informações na internet, que seja uma que obrigue as plataformas digitais a garantir o direito das pessoas e empresas a manifestar livremente os seus pensamentos e, quem se sentir prejudicado, que busque reparação através do devido processo legal perante o poder judiciário.
Defender normas jurídicas quer permitam a censura, por mais que pareça interessante e o melhor caminho, não é a melhor opção para a democracia, pois essas limitações, mormente as que foram desenhadas nos projetos de lei acima mencionados, são a autorização estatal para a censura de quem publicar algo que seja contrário às diretrizes das plataformas digitais.
Desta forma, reitero o meu posicionamento de que o direito à livre manifestação do pensamento na internet deve ser o mais amplo possível, não sendo interessante, para a democracia real, concreta, a existência de lei que permita a censura, mesmo que esta não receba esse nome e seja exercida sob o falso pálio da defesa das minorias e contra o discurso de ódio.
Assim sendo, quem se sentir (pessoa ou grupo de pessoas) atacado pela publicação que promova o adequado processo judicial para debater, dentro do devido processo legal e da ampla defesa, o conteúdo publicado e a aplicação das sanções legalmente previstas no ordenamento jurídico.
A ágora digital deve ser mantida aberta para que qualquer pessoa possa manifestar livremente o seu pensamento, não se devendo tolera a Tech Tyranny. E, quem abusar desse direito, que seja individualmente responsabilizado, através dos mecanismos legais de um Estado Democrático de Direito.
Em uma democracia, não é admissível que, em nome da defesa da sociedade, pessoas, empresas e até o próprio Estado controle o que pode ser ou não dito em fóruns públicos digitais ou físicos.
Para ler sobre “O Índice Proibido (Index Prohibitorum) dos Algoritmos”, clique aqui.
Para ler sobre a “Criminalização da opinião no Brasil ?”, clique aqui.
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