A prefeitura de São Luís consegue suspender no STJ repasse diário ao setor de transporte | notícia
A prefeitura de São Luís consegue suspender no STJ repasse diário ao setor de transporte | notícia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que determinava ao Município de São Luís o repasse diário de R$ 277 mil para as empresas de transporte público daquele município.
O TJMA determinou o repasse mencionado como forma de reparação pelos prejuízos causados às empresas de transporte público do município de São Luís pelas medidas adotadas pela Prefeitura.
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Transcreve-se abaixo a notícia publicada no site do STJ:
Equilíbrio dos contratos
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.
A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo – a título de subsídio emergencial – o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.
Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.
Gestão inviabilizada
No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.
O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.
“O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa”, afirmou.
João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, “sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais”.
O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos.
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