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A prefeitura de São Luís consegue suspender no STJ repasse diário ao setor de transporte | notícia

A prefeitura de São Luís consegue suspender no STJ repasse diário ao setor de transporte | notícia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que determinava ao Município de São Luís o repasse diário de R$ 277 mil para as empresas de transporte público daquele município.

O TJMA determinou o repasse mencionado como forma de reparação pelos prejuízos causados às empresas de transporte público do município de São Luís pelas medidas adotadas pela Prefeitura.

Para acessar o processo, clique aqui.

Transcreve-se abaixo a notícia publicada no site do STJ:

Equilíbrio dos contr​atos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.

A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo – a título de subsídio emergencial – o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.

Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.

Gestão inviab​​ilizada

No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.

O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.

“O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa”, afirmou.

João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, “sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais”.

O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos. 

Para ler sobre a Direito, política e ilusão: pandemia COVID-19, clique aqui.

Para ler sobre O histórico artigo “Avançar por medo” de Jacques Attali. Pandemia e Governo Mundial, clique aqui.

# A prefeitura de São Luís consegue suspender no STJ repasse diário ao setor de transporte

guedesebraga

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