A quebra do monopólio da divulgação da informação

A quebra do monopólio da divulgação da informação

A quebra do monopólio da divulgação da informação

            Há dez anos não se ouvia falar em fake news, sendo as notícias apresentadas pela televisão, jornais impressos e revistas consideradas como verdadeiras pelos expectadores e leitores. Havia uma credibilidade nesses meios, tanto que muitas pessoas, quando, em suas conversas com amigos e familiares, queria dizer que a informação era verdadeira, afirmava de forma categórica: “saiu no jornal”.

            Aproximadamente de uns cinco anos para cá, essas mesmas empresas de mídia começaram a fazer uma campanha feroz contra as denominadas fake news.

            Não existia fake news antes? Todas as notícias divulgadas pela mídia tradicional eram verdadeiras?

            Um fato interessante a ser observado foi a quebra do monopólio da mídia tradicional na divulgação de notícias. A popularização da internet foi um ponto importante na quebra do referido monopólio, pois, em tese, praticamente qualquer pessoa pode abrir uma conta em alguma rede social, ou criar um blog,e começar a divulgar e ter acesso às notícias de qualquer parte do globo, sete dias por semana e vinte quatro horas por dia.

            Vale destacar que antes do advento da internet e das redes sociais, não bastava ter dinheiro para operar um canal de televisão ou de rádio no Brasil. Necessitava (e ainda precisa) de uma concessão do poder público, o que concentra ainda mais o “direito” de divulgação de notícias através da televisão e do rádio nas mãos de pouquíssimas pessoas. Redes abertas de televisão, no Brasil, mesmo em 2021, são em pequeno número.

            Essa quebra do monopólio da divulgação da informação é muito boa para o público em geral, que pode, além de ter acesso a vários pontos de vistas sobre um determinado fato, emitir a sua própria opinião. Isto não é possível na mídia tradicional, que só publica o que é autorizado pelo “dono” da empresa.

            Como se pode esperar, ocorre uma reação forte de quem estava acostumado ao aludido monopólio, pois hoje precisa concorrer com milhões de pessoas que produzem e divulgam conteúdo através da interne (através do youtube, rumble, odysee etc.).

            A informação descentralizada[1] e distribuída[2] pela internet é excelente para a população, pois não fica mais à mercê da notícia anteriormente divulgada em rede nacional através dos noticiários vinculados às concessões públicas. E tudo indica que a tendência será o aumento da circulação da informação descentralizada e distribuída pela rede mundial de computadores.

            E esse fenômeno foi crucial para a descoberta da divulgação de narrativas, e não de notícias, pela mídia tradicional. Isso mesmo, ficou evidente que a grande mídia é especialista em divulgar narrativas para atender aos interesses próprios ou dos seus financiadores. Os fatos, ao contrário do que é costumeiramente defendido nos telejornais, são o que menos importa para a mídia tradicional, infelizmente. Isso não significa que não haja a divulgação de fatos tais como eles são, mas isso ocorre por exceção.

            O verdadeiro jornalismo deve se preocupar em divulgar os fatos, e não em publicar notícias que os distorçam. Ao descobrir essa prática da grande imprensa, a população (a cada dia mais pessoas percebem isso) começou a não acreditar[3] mais no que assistia pelo rádio e televisão, caindo em descrédito tais meios, pois as notícias ali apresentadas costumam ser totalmente contrárias aos fatos divulgados pela internet por outras pessoas comuns e profissionais do jornalismo que deixaram a mídia tradicional para ocupar um local nas redes sociais no qual pudesse exercer o bom jornalismo.

            Caro leitor jornalista, tenha calma, não digo que não existam mais bons jornalistas. Ainda existem bons jornalistas nas redações dos jornais e canais de televisão, porém esse formato de negócio (mídia tradicional) não permite que o jornalista tenha autonomia para publicar, mas sim é obrigado a publicar apenas notícias em conformidade com as ordens do editor, que estão em consonância com os mandamentos do superior hierárquico deste.

            Voltemos ao ponto do suposto combate às notícias falsas. Uma das estratégias da mídia tradicional contra a divulgação livre de fatos e de ideias na internet é a falácia de que a popularização da internet facilitou a difusão da desinformação, conforme uma vez exposto pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

            Ao contrário, a popularização da internet no Brasil e no mundo permitiu que se descobrisse as fake news de grande parte da mídia tradicional. E isso incomoda bastante esse grupo arcaico e centralizador da informação.

            A solução para se apurar as fake news não está na centralização dessa tarefa nas mãos das agências de checagem (composta por jornalistas da mídia tradicional ou por qualquer grupo censor), mas sim na permanência da informação descentralizada e distribuída na internet, pois o confronto natural das informações na rede mundial de computadores fará com que a notícia falsa seja descoberta e expurgada pelo leitor.

            Desta forma, importante que a população seja contra qualquer iniciativa de projeto de lei que tente dificultar ou impedir a livre circulação de notícias na internet, a exemplo do Projeto de Lei nº 2.630/2020 (de iniciativa do Senador Alessandro Vieira, do partido Cidadania/SE).

            Projetos de lei dessa natureza, a pretexto de combate à desinformação e às fake news, são verdadeiros cavalos de troia para inserir no ordenamento jurídico brasileiro normas legais que permitirão, na prática, o exercício da censura e dificultará a livre circulação das notícias e ideias na internet.

            A próxima evolução da internet que será importante para a consolidação da liberdade de expressão na rede mundial de computadores será o uso de blockchain para garantir tanto a privacidade, quanto a liberdade de expressão, pois uma vez inserida a informação na blockchain, esta permanecerá, independente da ordem de algum terceiro para retirar tal informação da rede. E, estando esta informação descentralizada e distribuída, mesmo que algum servidor seja derrubado por algum motivo, os outros servidores que possuem a mesma blockchain darão continuidade à circulação da informação.

            A liberdade não é um direito consolidado nos ordenamentos jurídicos dos países. É um direito que precisa ser exercido e cultivado pelos seus titulares diariamente, em especial contra o grande Leviatã que, mesmo em países ditos democráticos, se tiver espaço para sair de controle e devorar as pessoas, não pensará duas vezes.

            A pandemia está aí para demonstrar isso. Vários governantes, a pretexto de “controlar a difusão” do vírus, cercearam, de forma inconstitucional, as liberdades fundamentais dos indivíduos.

            Então, mister que todos permaneçamos alertas e prontos para lutar pela permanência dos direitos fundamentais do cidadão, em especial da liberdade (liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade de culto, liberdade do exercício de uma atividade remunerada etc.).


[1] Não existe um ponto central e dos dados são armazenados em vários servidores conectados entre si que podem estar em um mesmo local físico ou dispersos.

[2] Cada computador da rede possui uma cópia de todos os dados, tendo igual importância e acesso às informações.

[3] De acordo com a professora holandesa Madeleine de Cock Buning, “85% dos brasileiros não tem certeza se o que leem é confiável, isso pode ser uma indicação de falta de confiança na mídia”. Quando ela fala em mídia, ela se refere à mídia tradicional Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019/07/midia-fake-news-seminario/

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Publicado no blog Guedes & Braga

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About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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