Decisão liminar reacende a esperança na manutenção da liberdade no Brasil
Decisão liminar reacende a esperança na manutenção da liberdade no Brasil
No dia 17 de setembro de 2021 foi deferida medida liminar em mandado de segurança pela Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, para reconhecer o direito líquido e certo de professora do quadro da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar ao trabalho remunerado e de não ser coagida à vacinação contra a COVID-19.
A decisão liminar reacendeu a chama da esperança na manutenção (ou recuperação) da liberdade no Brasil, que vem sendo concretamente ameaçada por governadores, prefeitos, políticos e por algumas empresas, desde que a pandemia teve início oficial no Brasil.
Na decisão referida, a MMª Juíza entendeu que não se pode impor a obrigatoriedade da vacinação porque “tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento, e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatorio. Verificando em fontes oficiais, é possível constatar que todas as vacinas contra covid-19 estão em fase de testes, o que configura caráter experimental”.
Informa, ainda, na decisão liminar, que os dados detalhados sobre os experimentos (vacinas) estão registrados no sítio eletrônico clinicaltrials.gov. Basta clicar no link anterior para ser direcionado ao site mencionado. Importante que essa informação seja amplamente divulgada.
Como as vacinas contra o SARS-COV-2 ainda são experimentais, sustentou a Juíza que devem ser aplicadas as regras bioéticas de pesquisas com seres humanos. Para ler sobre as referidas regras, clique aqui.
Infelizmente, a população brasileira não foi informada sobre os eventuais riscos e benefícios das vacinas que estão sendo aplicadas no país. E, sem isso, a pessoa não tem como decidir de forma consciente se está disposta ou não a enfrentar tais riscos. A autonomia do paciente não está sendo respeitada:
A autonomia do paciente se refere a um dos princípios bioéticos que corresponde à capacidade do indivíduo de decidir sobre ou buscar algo que seja melhor para si segundo os seus próprios valores. Para que isso ocorra, o indivíduo deve ser livre para decidir, sem coerções e constrangimentos externos de controle que influenciam as suas decisões. Esse princípio envolve o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, considerando-o um ser biopsicossocial e espiritual, dotado de capacidade para tomar suas próprias decisões (https://portal.cfm.org.br/artigos/autonomia-dos-pacientes/)
E ainda é informado, na decisão liminar, que todos os fármacos contra a COVID-19 estão com seu uso aprovado de forma eemergencial, em caráter experimental e provisório:
Todos os fármacos disponíveis contra covid-19, estão com seu uso aprovado de forma emergencial, em caráter experimental e provisório, conforme RDC 475/2021 da Anvisa2 , e este é o mesmo tratamento dado pelo FDA dos EUA e diversos outros centros de referência no mundo. (BRASIL, Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 475 de 10/03/2021. Link: http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/445541)
Em relação à vacina da Pfizer, que, não obstante já ter o registro definitivo da ANVISA, o estudo de segurança e eficácia ainda está em andamento:
A vacina da Pfizer, apesar de obter o registro definitivo da ANVISA, tal status ocorreu sob dados preliminares, pois o estudo segue em andamento conforme registros no clinicaltrials.gov. Estima-se que a conclusão com os resultados finais de segurança e eficácia só estarão disponíveis em 2023 – mesmo com registro definitivo ela segue experimental – estamos na fase 3 da pesquisa (Estudo da Vacina da Pfizer. Study to Describe the Safety, Tolerability, Immunogenicity, and Efficacy of RNA Vaccine Candidates Against COVID-19 in Healthy Individuals. Link: https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04368728? term=vaccine&cond=covid-19&draw=3)
E ainda é informado na decisão sobre o estado atual das pesquisas nas demais vacinas/imunizantes:
Estudo da vacina Oxford Astrazeneca atesta que resultados finais de segurança e eficácia só estarão disponíveis em 2023. Estudo da Vacina Astrazeneca. Phase III Doubleblind, Placebo-controlled Study of AZD1222 for the Prevention of COVID-19 in Adults. Link: https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04516746?term=astrazeneca&cond=covid-
19&draw=2 Estudos da Vacina Jansen, na mesma linha, comprovam que o estudo de segurança e eficácia de fase 3 só finaliza em 2023. Estudo da Vacina Jansen. A Study of Ad26.COV2.S for the Prevention of SARS-CoV-2-Mediated COVID-19 in AdultParticipants(ENSEMBLE).Link:https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04505722?term=NCT04505722&draw=2&rank=1Estudo da Vacina Coronavac também só finaliza a fase III em 2022, conforme estudo do Butantan . BUTANTAN INSTITUTE. Clinical Trial of Efficacy and Safety of Sinovac’s Adsorbed COVID-19 (Inactivated) Vaccine in Healthcare Professionals (PROFISCOV). July 2, 2020; Update February 11, 2021. Link:
https://www.clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04456595Apesar das narrativas propagadas que disseminam medo e pânico, existem mundialmente estudos e exames capazes de auferir a imunidade desenvolvida pelos pacientes recuperados da COVID-19 e que comprovam que a imunidade humoral daqueles que já tiveram a doença é maior do que a dos vacinados além de ser duradora por décadas, um desses exames é o realizado pela impetrante o IMUNOSCOV 19.
Informa, ainda, que há diversos estudos científicos que atestam que a imunidade desenvolvida pós-doença é duradoura e eficaz:
“Muitas pessoas que foram infectadas com SARS-CoV-2 provavelmente
produzirão anticorpos contra o vírus durante a maior parte de suas vidas. Portanto, sugira
os pesquisadores que identificaram células produtoras de anticorpos de vida longa na
medula óssea de pessoas que se recuperaram do COVID-19 1 .
[https://www.nature.com/articles/d41586-021-01442-9]
“A proteção imunológica natural que se desenvolve após uma infecção por
SARS-CoV-2 oferece consideravelmente mais proteção contra a variante Delta do
coronavírus pandêmico do que duas doses da vacina Pfizer-BioNTech, de acordo com um grande estudo israelense.Os dados recém-divulgados mostram que as pessoas que já tiveram uma infecção por SARS-CoV-2 têm muito menos probabilidade do que as pessoas vacinadas de contrair Delta, desenvolver sintomas ou ser hospitalizadas com COVID-19 grave. (https://greatgameindia.com/superhuman-immunity-covid-19/: Pesquisadores dizem que
algumas pessoas alcançaram o jackpot genético com imunidade sobre-humana contra COVID-19, 16 de setembro de 2021” ) “Este estudo de dados do mundo real estendeu o período de dados disponíveis, indicando que os pacientes têm indicadores imunológicos fortes por “quase um ano após a infecção natural de COVID-19”. O estudo conclui que a resposta imunológica após a infecção natural “pode persistir por mais tempo do que se pensava anteriormente, fornecendo assim evidências de sustentabilidade que podem influenciar o planejamento póspandemia”.Uma análise de base populacional da longevidade da soropositividade do anticorpo SARS-CoV-2 nos Estados Unidos , 24 de maio de 2021) “É normal ter uma hipótese científica incorreta. Mas quando novos dados provam que está errado, você tem que se adaptar. Infelizmente, muitos líderes eleitos e funcionários de saúde pública têm sustentado por muito tempo a hipótese de que a imunidade natural oferece proteção não confiável contra covid-19 – uma alegação que está sendo rapidamente desmentida pela ciência. Mais de 15 estudos demonstraram o poder da imunidade adquirida por possuir previamente o vírus. Um estudo de 700.000 pessoas feito em Israel, duas semanas atrás, descobriu que aqueles que haviam experimentado infecções anteriores tinham 27 vezes menos probabilidade de ter uma segunda infecção codificada sintomática do que aqueles que foram vacinados. Isso confirmou um estudo da Clínica Cleveland de junho com profissionais de saúde (que costumam ser expostos ao vírus), no qual nenhum dos que haviam testado positivo para o coronavírus foi reinfectado. Os autores do estudo concluíram que “os indivíduos que tiveram infecção por SARS-CoV-2 provavelmente não se beneficiarão com a vacinação covid-19”. E em maio, um estudo da Washington University descobriram que mesmo uma infecção covídea leve resultou em imunidade duradoura.(A imunidade natural ao covid é poderosa. Os formuladores de políticas parecem ter medo de dizer isso. Pessoas que tomam decisões sobre sua saúde merecem honestidade de seus líderes.) https://www.washingtonpost.com/outlook/2021/09/15/natural-immunity-vaccine-mandate/“
Na decisão liminar é exposta a contradição daqueles que supostamente defendem a ciência, porém utilizam dois pesos e duas medidas:
Assim não podemos usar dois pesos e duas medidas para dizer que o conhecimento sobre a COVID-19 é tão restrito que não se é capaz de aferir imunidades, mas é suficientemente capaz para aceitar vacinas que ainda não estão suficientemente testadas e comprovadas quer da sua eficácia ou da sua segurança.
Fica publicizado, na decisão liminar, que a relação de efeitos adversos originário das vacinas é tão ou mais extenso que as próprias bulas, que foram e estão sendo ignoradas pelas autoridades públicas, menciona a responsabilidade destas pelos danos que as pessoas poderão sofrer com a vacinação obrigatória:
A relação de efeitos adversos originário das vacinas é tão ou mais extenso que as próprias bulas ignoradas pelas autoridades, que no afã de salvar vidas, estão se comprometendo civilmente pelos efeitos adversos que seus servidores, população e contribuintes em geral terão a curto médio e longo prazo, sem ao menos darem a chance
das pessoas de escolher o momento adequado para se vacinar. Aqui incluo a resposabilidade também da esfera privada que esteja a exigir de seus funcionarios conduta semelhante sob pena de demissão, o raciocínio é o mesmo.
Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos.
Uma outra informação importante, que também foi sonegada do público, foi a tentativa de criação de criação de um fundo para cobrir as ações judiciais dos efeitos adversos das vacinas:
Tanto é verdade que as próprias desenvolvedoras das vacinas, em dez/2020, tentaram pedir ao governo federal que se criasse um fundo para arcar com ações judiciais dos efeitos adversos das vacinas contra covid-19, como mostra matéria da CNN de 16/12/202019 (9 Gadelha, Igor. 16/12/20. Farmacêuticas sugerem ao governo fundo para
bancar ações judiciais contra vacina. Link: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/12/16/farmaceuticas-sugerem-aogoverno-
fundo-parabancar-acoes-judiciais-contra-vacina )Em 27 de março de 2021 “ O Ministério da Saúde contratou seguro privado internacional para cobrir eventos adversos das vacinas contra a covid-19 da Pfizer e da Janssen. Os avisos das contratações pelo Departamento de Logística da Pasta estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União que circula na noite desta sexta-feira,
26.Segundo o texto, a empresa Newline Underwriting Management Limited está sendo contratada por meio do Lloyds Broker the Underwriting Exchange Limited para o seguro das duas vacinas. No caso da Janssen, o valor a ser pago pelo governo brasileiro é de R$ 4,305 milhões. Para a vacina da Pfizer, o seguro contratado tem o valor de R$ 5,991 milhões.” https://www.google.com.br/amp/s/www.cnnbrasil.com.br/nacional/ministeriocontrata-
seguro-internacional-para-cobrir-eventos-adversos-de-vacinas/%3famp 27/03/2021
Além de tudo já exposto, escancarou outra contradição no discurso das pessoas que defendem a todo custo a vacinação de todos, mesmo que para isso elimine a liberdade individual:
Há de se destacar também que o discurso de que as pessoas vacinadas protegem as outras pessoas, não é razoável, a partir do momento que pessoas vacinadas e com passaporte para ir onde queiram, estão se contaminando e contaminando outras pessoas, então o fato de se vacinar não significa que está se protegendo a coletividade.
Pengunta-se, quem se vacina contra a polio, corre o risco de pegar a poliomielite? E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que não.
Então por que pessoas que se vacinam contra a COVID continuam correndo riscos de pegarem a doença e transmiti-la? Porque ainda não são vacinas totalmente prontas para combater a doença, nesse sentido, ainda estão em estudo.
Afirma, ainda, a decisão, que não se pode mais ignorar os fatos do cercam a vacinação:
Não é possível obrigar as pessoas a se submeterem a um experimento com alto risco, principalmente aquelas que já tiveram a COVID.
Deixemos que a utilização seja priorizadas para os que não a tiveram e que eles individualmente e com seus médicos, analisem os riscos e benefícios de se vacinar ou não.
Destaco o trecho acima transcrito porque apresenta um ponto de suma importância em um estado democrático de direito. O direito da pessoa, do cidadão, de avaliar individualmente, junto com seus respectivos médicos, os riscos e venefícios da vacinação. A decisão individual não pode ser substituída pela vontade do Estado, pois, quem sofrerá as consequências do ato será o indivíduo. Então, este tem o direito de escolher se vai se submeter ou não à uma vacinação com fármacos ainda experimentais.
Transcrevo abaixo outro trecho da decisão que também trata da liberdade de escolha do cidadão, que deve ser respeitada em todos os momentos, não podendo ser desrespeitada pelo Estado em nome de um suposto bem comum:
Estamos aqui a falar da liberdade de escolha de qualquer cidadão, que está embasado no princípio da precaução e deve ser respeitado, pois ainda existe um relativo desconhecimento por parte da ciência sobre os reais riscos das vacinas, especialmente efeitos de médio e longo prazo, pois são ainda experimentais.
O princípio da precaução afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano. (GOLDIM, JP. O Princípio da Precaução. Bioética-UFRGS. Link: https://www.ufrgs.br/bioetica/precau.htm)
É sobre a saúde, sobre o bem estar, sobre a vida. A decisão ética deve ficar a cargo do cidadão que recebe o fármaco/vacina, pois é seu corpo que arcará com os riscos dos efeitos adversos ainda pouco esclarecidos.
Interessante e pertinente também é o trecho da decisão que fala da responsabilidade do Estado e sobre a tentativa de vacinar as pessoas a qualquer custo:
Não é sobre imunizar a qualquer custo, mas sim sobre saber o que estamos fazendo com nosso corpo, e sobre as responsabilidades que o Estado está chamando para si obrigando as pessoas a fazerem algo duvidoso e que não lhes garante quase nada.
O Código Civil brasileiro, conforme lembrado pela magistrada, protege o cidadão contra o constrangimento de ser submetido a tratamento médico com risco de vida:
No caso concreto a RECUSA JUSTIFICADA da impetrante além de fundada em documentos que comprovam sua imunidade, está amparada no Código Civil, art. 15º.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
E portanto não é justo, forçar o cidadão a absorver todo risco quando este não
está disposto em assumi-los.
Gostaria de parabenizar a juíza autora da decisão liminar acima mencionada, a Dra. Cibelle Mendes Beltrame, pela clareza da sua decisão e pela coragem de espancar as mentiras divulgadas pelos meios de comunicação acerca das vacinas, bem como demonstrar a contradição das autoridades do Executivo que querem impor a obrigatoriedade da vacina. A sua contribuição, através da decisão referida, é importante para a democracia brasileira, podendo servir de exemplo para outros magistrados, para estes saberem que não estão sozinhos na defesa dos princípios fundamentais do direito, do respeito à pessoa, ao cidadão, que necessita que o Judiciário declare e assegure os direitos fundamentais da pessoa humana que estão previstos expressa e implicitamente na Constituição Federal de 1988.
Importante, para a democracia brasileira, que as autoridades públicas tenham a coragem de se filiar à verdadeira ciência, que admite o debate, para garantir aos cidadãos o acesso à informação precisa sobre os imunizantes e que garantam às pessoas o direito de optar em se vacinar ou não.
O direito fundamental à informação que possa basear uma real anuência esclarecida do cidadão deve ser assegurado às pessoas. Direito esse que não vem sendo garantido por grande parte das autoridades brasileiras, em especial do Executivo e do Legislativo, que querem impor o “passaporte sanitário” para coagir as pessoas a tomarem a vacina, sob pena de serem alijadas não só do direito de escolha, mas também dos demais direitos fundamentais, a exemplo do direito ao trabalho remunerado.
Tanto quanto deve ser assegurada a vacinação à pessoa que queira tomar o imunizante, deve ser assegurado o direito de quem optar por não tomá-la, depois de receber as informações corretas sobre o atual. Isso é democracia, garantir o direito de escolha do indivíduo.
Espero que a democracia brasileira sobreviva às políticas públicas equivocadas de “combate” à COVID-19. Com exemplos como esse, a esperança se renova.
Encontra-se abaixo a íntegra da decisão liminar, para conhecimento de quem interessar. Recomendo a leitura da decisão, que apresenta mais pontos importantes do que os acima mencionados.
Clique aqui para baixar a decisão.
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