Qual o destino de uma sociedade que não incentiva a produção?

Qual o destino de uma sociedade que não incentiva a produção?

Qual o destino de uma sociedade que não incentiva a produção?

            Recentemente vi um dado assustador, porém não divulgado pela imprensa de massa. Você sabia que há vários Estados brasileiros com mais pessoas recebendo o Auxílio Brasil do que empregadas? As regiões com mais unidades da Federação nessa situação são Norte e Nordeste.

            O Auxílio Brasil, criado em novembro de 2021, tem aproximadamente 17,5 milhões de brasileiros em seu cadastro. A população brasileira estimada hoje é de 212,6 milhões. Das 27 unidades da federação, 12 têm mais beneficiários do aludido programa do que de empregados. Isso significa quase metade da República Federativa do Brasil com mais pessoas dependendo do Auxílio Brasil para sobreviver.

            Em fevereiro de 2022, os beneficiários do Auxílio Brasil chegaram a 44% dos trabalhadores com carteira assinada. Atualmente, 18 milhões de pessoas recebem o mencionado benefício, enquanto 41 milhões têm emprego formal (Fonte: CAGED e Ministério da Cidadania). O valor médio do benefício é de R$ 409,00 (Quatrocentos e nove Reais). Em abril de 2022 representará 18,1 milhões de pessoas, de acordo com o Ministério da Cidadania.

            Eis os Estados que têm mais pessoas percebendo o auxílio do que empregadas: Maranhão, Bahia, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Ceará, Sergipe, Amazonas, Amapá e Acre.

            Esses números são resultado da má intervenção do poder público na economia. Intervenção desastrosa essa que data de longa data. Porém, de forma mais imediata, esses números derivam da política desastrosa de “combate” ao corona vírus, com a adoção compulsória de lockdowns ineficazes para o fim proposto, que serviram apenas para quebrar pequenas e médias empresas, lançando vários trabalhadores na rua, sem emprego, tornando-os dependentes de auxílios governamentais, a exemplo do Auxílio Brasil.

            Um país em uma situação desta não tem um futuro promissor. Pessoas que dependem de auxílios governamentais para sobreviver não têm autonomia e perspectiva de melhoras no futuro, pois para elas não há escolha produtiva, já que o Estado pune quem produz.

            É premente a necessidade (os números acima demonstram isso sem qualquer dúvida) de uma discussão séria sobre mudança de paradigma da intervenção do Estado na economia.

            Não é mais admissível (se é que alguma vez já o foi) que o Estado brasileiro crie custos enormes para a produção, que inviabilize a criação e manutenção de empregos, que dificulte a organização do trabalho em formatos mais eficientes, que mantenha a complexidade fiscal e a elevada carga tributária, entre outros pontos que podem ser inseridos no debate.

            Se a sociedade civil não começar logo a compreender a situação brasileira e a buscar soluções para isso, os brasileiros estarão condenados a continuar a pagar uma carga tributária escorchante e com cada vez mais pessoas sendo empurradas para a dependência estatal por impossibilidade de criação e de manutenção de empreendimentos que possam sobreviver ao ataque intervencionista estatal, com a condenação da presente e das futuras gerações a um futuro sem esperanças.

P.S.: no momento atual, as pessoas que recebem o Auxílio Brasil precisam de um socorro financeiro mínimo para evitar o perecimento total. Porém, tal situação não pode ser perene, devendo haver um esforço da sociedade para que essas pessoas voltem ao mercado de trabalho através de emprego formal ou através de meios que permitam que elas empreendam (MEI etc.).

Publicado no blog Guedes & Braga

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#Qual o destino de uma sociedade que não incentiva a produção ?

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About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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