A “Guinada interpretativa”, o “bem comum integral” e o flerte do direito com o totalitarismo.

A “Guinada interpretativa”, o “bem comum integral” e o flerte do direito com o totalitarismo.

A “Guinada interpretativa”, o “bem comum integral” e o flerte do direito com o totalitarismo.

“O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade” (Papa São João XXIII na encíclica Pacem in terris)

Guinada interpretativa foi um movimento intelectual e uma expressão criada no final dos anos 70, por diversos pensadores, como forma a ser um novo paradigma para as ciências sociais, incluindo o Direito. Irei examinar essa “Guinada” somente com relação ao Direito.

Essa “Guinada hermenêutica” se caracteriza pela diversidade teórica, por ser um marco da “modernidade jurídica” e por estar interligada à cultura e a princípios.

Tem como consequência a pluraridade de interpretações, que são fruto de teorias subjetivas de seus autores, arrastando o Direito para a predominância do pensamento culturalmente dominante. Se, por exemplo, domina a “Cultura da morte” no mundo, o Direito, na visão desses autores, servirá para legitimar o aborto, a eutanásia, o suicídio assistido, etc.

A outra tragédia desse tipo de pensamento é levar o Direito à indeterminação e, portanto, ao relativismo da própria ciência jurídica.

Uma vez relativizado, o Direito passa a ser usado conforme a interpretação daqueles que detêm o poder de decidir.

O ápice de uma “Guinada interpretativa” nesse caso, por exemplo, é dar sentido à expressão “bem comum” como algo a se impor violentamente contra o indivíduo e a sua liberdade.

É o flerte do Direito com o totalitarismo, “legitimando-o”.

Decisões judiciais que proibem o direito de ir e vir do cidadão em prol da saúde coletiva, como aconteceram e vêm acontecendo durante a pandemia, bebem na fonte desse interpretativismo judicial que coloca o “bem comum” como algo intocável.

Contudo, essas decisões judiciais tolhem o verdadeiro bem comum. Este tem que ser integral.

Conforme mencionado em epígrafe, é assim o verdadeiro bem comum:

“Consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade”. É, também, o que dá sustentáculo a uma democracia (ex.: liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade para trabalhar, etc).

Se uma decisão judicial destrói parte desse bem, passa a ser um terrível instrumento para impor o totalitarismo e, consequentemente, para dar uma aparência de normalidade à falta de liberdade na sociedade.

Agências reguladoras
Agências reguladoras

Leia também:

O problema da verdade e da inviolabilidade do direito em Dante Alighieri. A questão da Eubolia.

Ronald Dworkin, o direito moderno e as decisões judiciais

Publicado no blog Guedes & Braga

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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