A “Guinada interpretativa”, o “bem comum integral” e o flerte do direito com o totalitarismo.

A “Guinada interpretativa”, o “bem comum integral” e o flerte do direito com o totalitarismo.

A “Guinada interpretativa”, o “bem comum integral” e o flerte do direito com o totalitarismo.

“O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade” (Papa São João XXIII na encíclica Pacem in terris)

Guinada interpretativa foi um movimento intelectual e uma expressão criada no final dos anos 70, por diversos pensadores, como forma a ser um novo paradigma para as ciências sociais, incluindo o Direito. Irei examinar essa “Guinada” somente com relação ao Direito.

Essa “Guinada hermenêutica” se caracteriza pela diversidade teórica, por ser um marco da “modernidade jurídica” e por estar interligada à cultura e a princípios.

Tem como consequência a pluraridade de interpretações, que são fruto de teorias subjetivas de seus autores, arrastando o Direito para a predominância do pensamento culturalmente dominante. Se, por exemplo, domina a “Cultura da morte” no mundo, o Direito, na visão desses autores, servirá para legitimar o aborto, a eutanásia, o suicídio assistido, etc.

A outra tragédia desse tipo de pensamento é levar o Direito à indeterminação e, portanto, ao relativismo da própria ciência jurídica.

Uma vez relativizado, o Direito passa a ser usado conforme a interpretação daqueles que detêm o poder de decidir.

O ápice de uma “Guinada interpretativa” nesse caso, por exemplo, é dar sentido à expressão “bem comum” como algo a se impor violentamente contra o indivíduo e a sua liberdade.

É o flerte do Direito com o totalitarismo, “legitimando-o”.

Decisões judiciais que proibem o direito de ir e vir do cidadão em prol da saúde coletiva, como aconteceram e vêm acontecendo durante a pandemia, bebem na fonte desse interpretativismo judicial que coloca o “bem comum” como algo intocável.

Contudo, essas decisões judiciais tolhem o verdadeiro bem comum. Este tem que ser integral.

Conforme mencionado em epígrafe, é assim o verdadeiro bem comum:

“Consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade”. É, também, o que dá sustentáculo a uma democracia (ex.: liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade para trabalhar, etc).

Se uma decisão judicial destrói parte desse bem, passa a ser um terrível instrumento para impor o totalitarismo e, consequentemente, para dar uma aparência de normalidade à falta de liberdade na sociedade.

Agências reguladoras
Agências reguladoras

Leia também:

O problema da verdade e da inviolabilidade do direito em Dante Alighieri. A questão da Eubolia.

Ronald Dworkin, o direito moderno e as decisões judiciais

Publicado no blog Guedes & Braga

About Post Author

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

Leave Comments

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento.
Criado por WP RGPD Pro