Direito e literatura. Dostoiévski e seu “Crime e Castigo”

Direito e literatura. Dostoiévski e seu “Crime e Castigo”

Direito e literatura. Dostoiévski e seu “Crime e Castigo”

Richard Posner, eminente jurista e professor norte-americano, afirmou em seu livro “Direito e literatura” que obras literárias de autores como Dostoiévski, Shakespeare, Kafka, Camus, entre outros, poderiam, tranquilamente, substituir extensos trabalhos teóricos no campo do direito.

Tomemos o caso de Dostoiévski e uma de suas obras-primas: “Crime e Castigo”.
Em “Crime e Castigo” é descrita a vida do jovem assassino Raskolnikov que procura justificar o assassinato de uma velha usurária, sugerindo o exemplo de Napoleão Bonaparte. A possível redenção de Raskolnikov também é delineada no livro.

A questão da liberdade e os limites impostos pela legislação que penalizam um assassino podem ser discutidos na obra.

Além disso, o problema da redução antropológica da lei é outro ponto que pode ser levantado em “Crime e Castigo”.

São assuntos filosóficos e jurídicos tratados na literatura.

Diz Raskolnikov:

“…o verdadeiro soberano, a quem tudo é permitido, esmaga Toulon, faz uma carnificina em Paris, esquece um exército no Egito, sacrifica um milhão de homens na campanha da Rússia e, ao morrer é transformado em ídolo…logo tudo lhe é permitido…Napoleão, as pirâmides, Waterloo e uma viúva de registrador, sórdida, velha, usurária, com o bauzinho vermelho debaixo da cama…Será que um Napoleão iria meter-se debaixo da cama da velha…”

Se a um Napoleão é tudo permitido e ele é um herói, por que Raskolnikov também não o seria ao matar uma agiota idosa?

Ora, se há uma legislação contrária ou que pune, Raskolnikov a ultrapassa ou justifica a mudança da lei com os exemplos napoleônicos. Nem lei divina, nem lei natural. É ele, então, o próprio legislador que tudo pode! Extensivamente é o que, de certa forma, acontece hoje com quase todas as legislações modernas! Nem lei natural, nem lei divina. É o ápice da redução antropológica da lei!

Legislações democráticas ou o ativismo judicial, na modernidade, baseados na liberdade e na vontade de poder, sem levar em consideração a moral, a religião, a lei natural permitem a morte e a imoralidade.

Podemos apresentar diversos exemplos que vão do aborto à eutanásia; do suicídio assistido à moção de necrofilia e incesto.

Rakolnikov ultrapassa limites morais, não é só a morte de uma senhora que interessa é a morte dos princípios morais. É desafiar a existência de Deus e qualquer legislação que se baseie Nele e em princípios morais universais.

Dostoiévski iria revisitar esse tema em “Os Irmãos Karamàzov”.

Demonstramos isso em outro texto: “A legislação de Smierdiàkov“.

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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